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LEI MUNICIPAL Nº 1621/99

 

"DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO E INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS."

 

                                   ARNALDO KNEY, Prefeito Municipal de Ivoti.

                                   Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte

 

L    E    I    :

 

Art. 1º                        Fica instituído o processo de avaliação do estágio probatório dos servidores públicos municipais de Ivoti, nomeados em virtude de concurso público, em atendimento ao que dispõe o § 4º do Artigo 41 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 05 de junho de 1998.

 

Art. 2º                        Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desempenho serão objeto de avaliação por Comissão Especial designada para esse fim, observados os seguintes quesitos:

I - assiduidade;

II - pontualidade;

III - disciplina;

IV - eficiência;

V - responsabilidade;

VI - relacionamento.

 

Art. 3º                        A avaliação do servidor ocorrerá no efetivo exercício do cargo para o qual foi nomeado.

 

Art. 4º                        A avaliação será realizada por trimestre, e a cada uma corresponderá um competente Boletim de Desempenho do Estagiário, conforme modelo anexo, para o preenchimento dos quesitos de avaliação, pela chefia imediata do estagiário, o qual será devolvido até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente.

§ 1º - Verificando-se a hipótese de o servidor ter tido mais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a última.

§ 2º - De posse do Boletim de Desempenho do Estagiário, caberá à Comissão aferir a pontuação obtida na avaliação parcial, de acordo com a tabela anexa, e proceder aos competentes registros na Ficha de Controle do Estagiário.

 

Art. 5º                        A avaliação, por boletins, terá a duração de 30 (trinta) meses, totalizando 10 (dez) boletins, ficando o período dos três últimos meses destinados à Administração para julgamento e confirmação ou não do servidor no cargo.

§ 1º - Durante os 3 (três) primeiros meses de exercício não haverá preenchimento do Boletim de Desempenho do Estagiário, devendo a Administração oportunizar treinamento e adaptação ao servidor.

§ 2º - Na primeira avaliação, no sexto mês de exercício, serão levados em consideração também fatos relativos ao desempenho funcional do servidor desde seu ingresso.

 

Art. 6º                        Três meses antes de findo o período do estágio probatório, a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com o que dispuser esta Lei, será submetida à homologação da autoridade competente, sem prejuízo da continuidade de apuração dos quesitos enumerados nos incisos I a VI do Artigo 2º.

 

Art. 7º                        Os afastamentos legais até 30 (trinta) dias não prejudicam a avaliação do trimestre.

§ 1º - Quando os afastamentos, no período considerado, forem superiores a 30 (trinta) dias, a avaliação ficará suspensa até o retorno do servidor às suas atribuições, retomando-se a contagem do tempo anterior para efeito do trimestre.

§ 2º - Os critérios de avaliação não se aplicam nos casos específicos de afastamentos motivados por acidente em serviço, agressão não provocada em serviço, ou moléstias profissionais, quando a pontuação será integral.

 

Art. 8º                        Será considerado aprovado, em cada avaliação, o servidor que obtiver, no máximo, 360 (trezentos e sessenta) e, no mínimo, 180 (cento e oitenta) pontos, para aqueles servidores que mantém contato com o público, e no máximo, 320 (trezentos e vinte) e, no mínimo, 160 (cento e sessenta) pontos para aqueles servidores que não mantém contato com o público.

§ 1º - O servidor que, em qualquer fase da avaliação do estágio probatório, obtiver menos de 20 (vinte) pontos em qualquer dos quesitos mencionados no artigo 2º, deverá ser acompanhado e orientado pela chefia, a fim de que possa recuperar o item insatisfatório.

§ 2º - Em todo o processo de avaliação, o servidor deverá ter vista de cada boletim de estágio, podendo se manifestar sobre os itens avaliados pela(s) respectiva(s) chefias, devendo apor sua assinatura.

 

Art. 9º                        Será considerado aprovado, na aferição final, o estagiário que obtiver pontuação igual ou superior a 1.800 (um mil e oitocentos) pontos, para os servidores que mantém contato com o público, e 1.600 (um mil e seiscentos) pontos, para os servidores que não mantém contato com o público, considerada suficiente.

 

Art. 10                       Verificado em qualquer fase do estágio, resultado insatisfatório por três avaliações consecutivas, será processada a exoneração do servidor.

§ 1º - Sempre que se concluir pela exoneração do estagiário, ser-lhe-á assegurada vista do processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apresentar defesa e indicar as provas que pretenda produzir.

§ 2º - A defesa, quando apresentada, será apreciada em relatório conclusivo, por comissão especialmente designada pelo Prefeito, podendo, também, serem determinadas diligências e ouvidas testemunhas.

§ 3º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

 

Art. 11                                   O estagiário, quando convocado, deverá participar de todo e qualquer curso específico referente às atividades de seu cargo.

 

Art. 12                                   Nos casos de cometimento de falta disciplinar, inclusive durante o primeiro e último trimestres, o estagiário terá a sua responsabilidade apurada através de sindicância ou processo administrativo disciplinar, independente da continuidade da apuração do estágio probatório pela Comissão Especial.

 

Art. 13                                   A Administração poderá baixar atos necessários à complementação e execução das disposições desta Lei.

 

Art. 14                                   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Prefeitura Municipal de Ivoti, aos oito (08) dias do mês de dezembro de 1999.

 

 

                                                                                         

 

ARNALDO KNEY

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVOTI

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

 

- TABELA DE PONTUAÇÃO -

 

 

 

                        O boletim apresenta 09 (nove) quesitos.

 

                        Em cada quesito há 04 (quatro) alternativas para avaliar o servidor segundo os critérios ótimo, bom, regular e insuficiente.

 

VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS:

 

                        1 - Ótimo ............................................. 40 pontos

                        2 - Bom ............................................... 30 pontos

                        3 - Regular .......................................... 20 pontos

                        4 - Insuficiente .................................... 10 pontos

 

                        Total final: 10 (dez) boletins.

 

 

Com 9 quesitos:                                                         Com 8 quesitos:

 

Ótimo - 3.600 pontos                                    Ótimo - 3.200 pontos

Bom - de 3.599 a 2.700 pontos                     Bom - de 3.199 a 2.400 pontos

Regular - 2.699 a 1.800 pontos                     Regular - de 2.399 a 1.600 pontos

Insuficiente - menos de 1.800 pontos                       Insuficiente - menos de 1.600 pontos

 

                        * Satisfeitos os requisitos do Estágio Probatório, o servidor será declarado aprovado no serviço público mediante ato confirmatório.

 

                        * A contagem com 9 quesitos destina-se à avaliação daqueles servidores que mantém contato com o público, quando a pontuação máxima será 3.600 pontos e a mínima 1.800 pontos.

 

                        * A contagem com 8 quesitos destina-se à avaliação daqueles que não mantém contato com o público, quando a pontuação máxima será 3.200 pontos e a mínima 1.600 pontos.

 

 

ANEXO II

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IVOTI

 

 

 

 

COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

BOLETIM DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO

 

NOME DO SERVIDOR: ____________________________________________________________

 

CARGO: _________________________ ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: _________________________

 

DATA DA NOMEAÇÃO: ____/____/____ PERÍODO DE ESTÁGIO: ______________________

 

BOLETIM Nº ____/____ MESES: _______________ A _______________ ANO: _____________

 

 

 

 

INSTRUÇÕES:

 

 

a) este boletim deve ser preenchido pelo superior imediato do estagiário;

 

b) todos os quesitos devem ser respondidos;

 

c) cada quesito comporta uma única alternativa, devendo ser assinalada com um "x";

 

d) utilize os  espaços  da  última  coluna  para  informações  e  sugestões  dos  estagiários

 

relativamente ao item avaliado;

 

e) utilize  os  espaços  das  folhas  seguintes  para  outras  informações  e  sugestões  dos

 

avaliadores e considerações do estagiário.

 

BOLETIM DO ANEXO II

 

AVALIE A SITUAÇÃO DO ESTAGIÁRIO COM RELAÇÃO AOS SEGUINTES QUESITOS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

4

 

 

2

 

 

3

 ASSIDUIDADE

 

Avaliar a freqüência do servidor ao local de trabalho no período avaliado.

 

 

 

 

Falta ou se ausenta algumas vezes (de 3 a 5 no período).

 

 

 

 

            

 

Dificilmente falta ou se ausenta (até 3 no período).

 

 

 

Falta ou se ausenta muitas vezes (mais de 5 no período).

 

 

 

É assíduo (não apresenta faltas).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21

 

 

34

 

 

1

 

 

4

 PONTUALIDADE

 

Informar como o ser-vidor cumpre horários estabelecidos no pe-ríodo avaliado.

 

 

 

 

Muitas vezes se atra-sa, sai mais cedo, ou se ausenta durante o horário de expediente.

 

 

            

 

É pontual e não se ausenta no horário do expediente.

 

 

 

Algumas vezes deixa de cumprir ou se au-senta nos horários estabelecidos.

 

 

 

Dificilmente deixa de cumprir ou se ausenta nos horários estabele-cidos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31

 

 

444

 

 

2

 

 

11

 DISCIPLINA

 

Avaliar o grau de inte-gração com as regras de serviço e com as normas hierárquicas estabelecidas.

 

 

 

Integra-se plenamen-te às regras e obe-diência aos superiores hierárquicos.

 

 

 

 

            

 

Boa integração às re-gras e obediência aos superiores hierárqui-cos.

 

 

 

Não obedece às re-gras de serviços e/ou não respeita os supe-riores hierárquicos.

 

 

 

Algumas vezes deixa de obedecer as nor-mas de serviço e/ou os superiores hierár-quicos.

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

 

3444

 

 

411

 EFICIÊNCIA

 

Avaliar o grau de co-nhecimento das atri-buições do cargo.

 

 

 

 

 

Revela pouco conhe-cimento das atribui-ções do cargo.

 

 

 

 

            

 

Conhece perfeitamen-te as atribuições do cargo.

 

 

 

Revela médio conhe-cimento das atribui-ções do cargo.

 

 

 

Revela bom conheci-mento das atribuições do cargo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

42

 

 

3444

 

 

212

 

 

1

 EFICIÊNCIA

 

Avaliar o grau de qualidade na execu-ção das atribuições do cargo.

 

 

 

 

 

Atinge plenamente os resultados buscados, executando suas tare-fas com exatidão e segurança.

 

 

 

            

 

Atinge os resultados buscados, desincum-bindo-se a contento das atividades pro-postas.

 

 

 

Nem sempre atinge os resultados busca-dos, algumas vezes não executando a  contento as

atividades.

propostas.

 

 

 

Não atinge os resul-tados buscados e dei-xa, muitas vezes, de executar as atividades propostas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3432

 

 

22444

 

 

4212

 

 

1

 EFICIÊNCIA

 

Avaliar a rapidez, or-ganização e autono-mia nas atribuições do cargo.

 

 

 

 

 

Trabalha com rapidez e organização, tendo capacidade plena de receber e atender às necessidades

do serviço.

 

            

 

Não trabalha com ra-pidez e/ou organiza-ção.

 

 

 

Trabalha com satisfa-tória rapidez e organi-zação adequada ao serviço.

 

 

 

Trabalha com relativa rapidez e/ou organiza-ção, necessitando de orientação e treina-mento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

 

2

 

 

4

 

 

1

 RESPONSABILIDADE

 

Avaliar o nível de res-ponsabilidade com que o servidor assu-me as orientações do cargo.

 

 

 

É plenamente respon-sável, nunca preci-sando ser lembrado das suas obrigações.

 

 

 

 

            

 

Deixa de cumprir as suas obrigações, ain-da que lembrado.

 

 

 

Raramente precisa ser lembrado de cum-prir suas obrigações.

 

 

 

Muitas vezes precisa ser lembrado para cumprir as suas obrigações.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

22

 

 

34

 

 

4

 RELACIONAMENTO

 

Avaliar a forma de re-lacionamento no am-biente de trabalho, com os colegas e su-periores hierárquicos.

 

 

 

O modo como se rela-ciona traz prejuízos ao ambiente de traba-lho.

 

 

 

 

            

 

Apresenta dificulda-des de relacionamen-to.

 

 

 

Consegue estabele-cer um relacionamen-to adequado.

 

 

 

Estabelece relações plenamente adequa-das.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

22

 

 

34

 

 

4

 RELACIONAMENTO

 

Avaliar a forma de re-lacionamento com o público quando as atribuições do cargo o exigirem.

 

 

 

O modo como se rela-ciona traz prejuízos ao ambiente de traba-lho.

 

 

 

 

            

 

Apresenta dificulda-des de relacionamen-to.

 

 

 

Consegue estabele-cer um relacionamen-to adequado.

 

 

 

Estabelece relações plenamente adequa-das.

 

 

 

 

 

INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Licença Saúde

 

Licença Gestante

 

 

 

 

 

Advertência

            

 

 

Suspensão

Sindicância

Outros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INFORMAÇÕES E SUGESTÕES DOS AVALIADORES SEGUIDAS DA DATA E ASSINATURA

 

 

 

 

MANIFESTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO SEGUIDA DA DATA E ASSINATURA

 

 

ANEXO III

 

 

COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

FICHA DE CONTROLE DO ESTAGIÁRIO

 

NOME DO SERVIDOR: _______________________________________________________

 

CARGO: _________________________ ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: _____________________

 

DATA DA NOMEAÇÃO: ____/____/____ PERÍODO DE ESTÁGIO: ____________________

 

 

BOLETIM

QUESITOS: PONTUAÇÃO

 

ASSIDUI-DADE

PONTUA-LIDADE

DISCIPLINA

EFICIÊNCIA

EFICIÊNCIA

EFICIÊNCIA

RESPONSABILIDADE

RELACIO-NAMENTO

RELACIO-NAMENTO*

 

SUB-TOTAL

1º BOLETIM

Período ___/___ a ___/___

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2º BOLETIM

Período ___/___ a ___/___

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3º BOLETIM

Período ___/___ a ___/___

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4º BOLETIM

Período ___/___ a ___/___

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5º BOLETIM

Período ___/___ a ___/___

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6º BOLETIM

Período ___/___ a ___/___

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7º BOLETIM

Período ___/___ a ___/___

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8º BOLETIM

Período ___/___ a ___/___

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9º BOLETIM

Período ___/___ a ___/___

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10º BOLETIM

Período ___/___ a ___/___

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL: ____________PONTOS                       CONFIRMADO NO CARGO                     NÃO CONFIRMADO

 

* Este item destina-se àqueles servidores que mantém contato com o público

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Ivoti, ____ de _______________ de _______.

 

 

                                                                             ____________________________________

 

 

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº

 

 

 

                            O PREFEITO MUNICIPAL DE IVOTI, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 41, da Constituição Federal e o que consta no Art. 2º da Lei Municipal nº 1621/99, de 08 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o cumprimento e institui o sistema de avaliação do estágio probatório dos servidores públicos municipais, e, considerando, afinal, a necessidade de que a Administração avalie a aptidão, capacidade e desempenho dos servidores nomeados por concurso público, durante o estágio probatório, com vista à confirmação no serviço público somente dos que tenham condições de nele permanecer, DETERMINA a todos os Senhores Secretários, no âmbito de suas competências, a observância dos trâmites previstos no Sistema de Avaliação do Estágio Probatório, e, especialmente, o seguinte:

                                   1. Até o dia 1º de cada mês subseqüente ao do trimestre de avaliação, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório encaminhará os Boletins de Desempenho para preenchimento pela chefia imediata dos estagiários;

                                   2. Até o dia 15 do mês do recebimento, impreterivelmente, os formulários serão devolvidos à Comissão, devidamente preenchidos;

                                   3. Devem ser utilizados os espaços reservados a informações e sugestões dos avaliadores, sendo indispensável suas assinaturas, bem como deve ser oportunizada ao estagiário a sua manifestação, seja positiva ou negativa a avaliação, igualmente seguida de data e assinatura.

 

                                   Prefeitura Municipal de Ivoti,

 

 

 

 

 

                                                                                                           

                                                                                                      Prefeito Municipal 

 

 

PORTARIA Nº

 

 

 

                                   O PREFEITO MUNICIPAL DE IVOTI, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1621/99, de 08 de dezembro de 1999, DESIGNA os servidores (nomes, matrículas, cargos), para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório destinada ao acompanhamento e avaliação dos servidores nomeados em cargos de provimento efetivo, para fins de confirmação no serviço público.

 

                                   Prefeitura Municipal de Ivoti,

 

 

 

 

 

 

                                                                                                           

                                                                                                     Prefeito Municipal

 

 

 

MEMORANDO INTERNO

 

 

De: Secretário de Administração

Para: Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório

 

 

 

                                   Comunico, com vista às providências cabíveis para acompanhamento e avaliação de desempenho durante o estágio probatório, que foram nomeados em caráter efetivo e empossados, os seguintes servidores:

 

Nome                                     Matr.              Cargo      Data                      Lotação

 

 

                                   Prefeitura Municipal de Ivoti,

 

 

 

 

                                                                                              Secretário de Administração

 

 

COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE

DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

                                              

 

CIRCULAR Nº

 

 

 

                                   Senhor Secretário:

 

 

 

                                   De ordem do Senhor Prefeito Municipal e para os efeitos do disposto no Art.    da Lei Municipal nº 1621/99, de 08 de dezembro de 1999, encaminho a Vossa Senhoria, _____ Boletins de Desempenho do Estagiário a serem preenchidos pelo superior hierárquico imediato dos seguintes servidores lotados nessa Secretaria:

 

Nome                                     Matr.                           Cargo                                     Data Exercício

 

                                   Por oportuno, reitero o que consta no Art.      da Lei Municipal nº 1621/99, que instituiu o sistema de avaliação, lembrando que o boletim individual de cada estagiário deverá ser devolvido até o dia 15 do mês seguinte ao da avaliação.

 

                                   Prefeitura Municipal de Ivoti,

 

 

 

 

 

                                                                                          Presidente da Comissão

 

 

 

 

 

De: Secretário de ______

Para: Comissão Especial de Avaliação de Desempenho

 

 

 

                                   Senhor Presidente:

 

                                   Seguem, anexos, os Boletins de Desempenho do Estagiário do(s) servidor(es) abaixo designado(s) e relativo(s) ao(s) período(s) de ____ a ____.

                                   Ao final de cada Boletim, constam informações e sugestões consideradas relevantes pelos avaliadores, bem como espaço para manifestação e ciente do avaliado.

 

                                   Prefeitura Municipal de Ivoti,

 

 

                                                                                  Secretário de __________________

 

 

Servidores avaliados:

 

1 - ____________________, cargo __________________

2 - ____________________, cargo __________________

3 - ____________________, cargo __________________

 

COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE

DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

                                              

 

 

 

                                   Senhor Prefeito:

 

 

                                   A Comissão designada por Vossa Excelência conforme Portaria nº    de   de          de     , por seu Presidente, após exame dos Boletins de Desempenho do Estagiário, respectivas Fichas de Controle e demais elementos constantes do Processo nº _______, encaminha a Vossa Excelência, para providências, o resultado obtido pelos servidores abaixo relacionados, que completaram os trinta meses destinados à avaliação de seu desempenho:

 

Nome                          Matr.               Cargo                          Data                Pontuação/Conceito

 

                                   Tendo em vista que o servidor ________ não obteve a pontuação mínima necessária à sua aprovação, tendo demonstrado aptidão, capacidade e desempenho insuficiente no requisito _______, conforme comprovam os Boletins nº _______ e _________, tendo sido orientado e auxiliado na superação das dificuldades e tendo o mesmo freqüentado, sem aproveitamento, os cursos de treinamento propiciados por esta Administração (se houverem), conforme Processo nº _____, de pleno conhecimento do avaliado, opina esta Comissão pela sua NÃO APROVAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO, devendo ser aberto vista do processo ao referido servidor pelo prazo legal de 5 (cinco) dias para que o mesmo, querendo, apresente defesa.

 

                                   Prefeitura Municipal de Ivoti,

 

 

 

 

                                                                                  Presidente

 

 

                                                                                  Membro da Comissão

 

 

                                                                                  Membro da Comissão

 

 

INTIMAÇÃO

 

 

 

                                   Atendendo ao parecer da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, no Processo nº ______, que conclui pelo não preenchimento dos requisitos necessários à sua aprovação no estágio probatório (art.   , Lei Mun. nº   ), e a conseqüente APROVAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO, fica Vossa Senhoria INTIMADO a comparecer nesta Secretaria de Administração, perante a Comissão referida, para ter vista do processo, ficando aberto o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa.

 

                                   Prefeitura Municipal de Ivoti,

 

 

 

 

 

                                                                                                          Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Ciente do servidor:

 

 

Data:

 

 

Assinatura:

 

 

PORTARIA Nº

 

 

 

                                      , Prefeito Municipal de Ivoti, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA, em _______, a conclusão de estágio probatório dos servidores abaixo, a teor do art. ____ da Lei _________.

 

Nome                                     Matr.               Cargo                      Período               Conclusão

 

                                   Os servidores que obtiveram aprovação ficam por este ato declarados ....... NO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos do Art. 41, § 4º da Constituição Federal.

 

                                   Prefeitura Municipal de Ivoti,

 

 

 

 

                                                                                                 Prefeito Municipal

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