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LEI MUNICIPAL Nº 1649/2000

 

"DISCIPLINA A INSTITUIÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO."

 

            ARNALDO KNEY, Prefeito Municipal de Ivoti.
            Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte

 

L   E   I   :

 

Art. 1º            Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estadual e federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas:
I - Segunda-feira e terça-feira de Carnaval;
II - Quinta-feira Santa, no turno da tarde;
III - 15 de Outubro, Dia do Professor, somente nas escolas municipais;
IV - 28 de Outubro, Dia do Servidor Público, exceto nas escolas municipais;
V - 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde.
Parágrafo único - Atendendo razões de interesse público, poderá a administração determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das datas constantes deste artigo.

 

Art. 2º            O Poder Executivo poderá decretar, mediante justificativa fundamentada no interesse público, a observância de "Ponto Facultativo" nas repartições públicas municipais, em outras datas não definidas no artigo anterior, por ocorrência de fato ou eventos especiais, sem prejuízo dos serviços essenciais.
Parágrafo único - Na hipótese de "Ponto Facultativo" instituído nos termos deste artigo, será obrigatória a compensação das horas não trabalhadas.

 

Art. 3º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Ivoti, aos cinco (05) dias do mês de abril de 2000.

 

                                ARNALDO KNEY
                                        Prefeito Municipal

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