SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE IVOTI
LEI MUNICIPAL Nº 1944/2003
"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS."
ARNALDO KNEY, Prefeito Municipal de Ivoti.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Fica estabelecido o pagamento de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, aos servidores municipais e servidores cedidos por outros órgãos públicos ao Município, bem como Conselheiros Tutelares, que se ausentarem do Município em razão de suas atribuições, nas condições a seguir descritas:
a) Quando houver despesas com alimentação ..................................................... R$ 9,00
b) Quando houver despesas com alimentação e pernoite ..................................... R$ 60,00
c) Quando houver deslocamento para fora do Estado ......................................... R$ 220,00
§ 1º - Nas duas primeiras hipóteses os valores serão acrescidos em 100% (cem por cento) quando o deslocamento for do Prefeito.
§ 2º - O Vice-Prefeito quando no exercício de cargo em comissão terá direito a diárias do mesmo valor pago aos servidores.
§ 3º - O valor das diárias será atualizado na mesma época e pelos mesmos índices de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 2º As diárias somente serão pagas mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido pela Secretaria da Fazenda do Município, e deferido pelo superior imediato.
§ 1º - As diárias do Prefeito, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito e Secretários Municipais, serão deferidas pelo Secretário da Fazenda do Município.
§ 2º - As diárias dos Conselheiros Tutelares serão deferidas pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º Serão fornecidos alimentação e alojamento para os servidores que se deslocarem a serviço para o interior do Município, quando não houver possibilidade de realizar as refeições em suas residências.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação 3.3.90.14.00.00.00 - Diárias - do órgão ao qual o beneficiado estiver vinculado.
Art. 5º Revogam-se as Leis Municipais nº 1798/2001, de 27 de dezembro de 2001, e nº 1938/2003, de 22 de julho de 2003.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2003.
Prefeitura Municipal de Ivoti, aos vinte e três (23) dias do mês de julho de 2003.
ARNALDO KNEY
Prefeito Municipal