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LEI MUNICIPAL Nº 1944/2003

 

"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS."

                      

                       ARNALDO KNEY, Prefeito Municipal de Ivoti.
                      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono a seguinte

L   E   I   :

 

Art. 1º         Fica estabelecido o pagamento de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, aos servidores municipais e servidores cedidos por outros órgãos públicos ao Município, bem como Conselheiros Tutelares, que se ausentarem do Município em razão de suas atribuições, nas condições a seguir descritas:
a)    Quando houver despesas com alimentação .....................................................    R$     9,00
b)    Quando houver despesas com alimentação e pernoite .....................................    R$   60,00
c)    Quando houver deslocamento para fora do Estado .........................................    R$ 220,00
§ 1º - Nas duas primeiras hipóteses os valores serão acrescidos em 100% (cem por cento) quando o deslocamento for do Prefeito.
§ 2º - O Vice-Prefeito quando no exercício de cargo em comissão terá direito a diárias do mesmo valor pago aos servidores.
§ 3º - O valor das diárias será atualizado na mesma época e pelos mesmos índices de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais.

 

Art. 2º            As diárias somente serão pagas mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido pela Secretaria da Fazenda do Município, e deferido pelo superior imediato.
§ 1º - As diárias do Prefeito, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito e Secretários Municipais, serão deferidas pelo Secretário da Fazenda do Município.
§ 2º - As diárias dos Conselheiros Tutelares serão deferidas pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
          
Art. 3º            Serão fornecidos alimentação e alojamento para os servidores que se deslocarem a serviço para o interior do Município, quando não houver possibilidade de realizar as refeições em suas residências.
          
Art. 4º            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação 3.3.90.14.00.00.00 - Diárias - do órgão ao qual o beneficiado estiver vinculado.
          
Art. 5º            Revogam-se as Leis Municipais nº 1798/2001, de 27 de dezembro de 2001, e nº 1938/2003, de 22 de julho de 2003.

 

Art. 6º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2003.

Prefeitura Municipal de Ivoti, aos vinte e três (23) dias do mês de julho de 2003.


                        ARNALDO KNEY
                                Prefeito Municipal
 

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