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LEI MUNICIPAL Nº 1971/2003 

 

"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS."

                       ARNALDO KNEY, Prefeito Municipal de Ivoti.
                       Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte

 

L   E   I   :

 

Art. 1º                É instituído o sistema de vale-alimentação aos servidores municipais, a contar de novembro de 2003, na razão de um vale por dia útil do mês, excluído o sábado.

Parágrafo único - Os funcionários que forem convocados para exercer suas funções aos sábados, domingos ou feriados perceberão um vale-alimentação, por dia trabalhado, no mês seguinte.

 

Art. 2º            Para fins de benefício, os vales serão fornecidos aos servidores até o décimo (10º) dia útil de cada mês.

 

Art. 3º                Os vales-alimentação serão fornecidos através de empresa especializada, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, dentro do previsto na legislação federal sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador e respectivo processo licitatório.

 

Art. 4º                O valor inicial do vale-alimentação será de R$ 6,00 (seis reais), com reajuste de acordo com o aumento de Lei Municipal, e participação dos servidores, com desconto em folha de 20% (vinte por cento) do valor total dos vales.

 

Art. 5º                É o Município autorizado a firmar contrato para os fins previstos no artigo 4º desta Lei, observadas as normas relativas à licitação.

 

Art. 6º                A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º            Revogam-se a Lei Municipal nº 1536/1998, de 24 de junho de 1998, a Lei Municipal nº 1750/2001, de 15 de agosto de 2001, e a Lei Municipal nº 1952/2003, de 27 de agosto de 2003.

 

Art. 8º            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2003.

                       Prefeitura Municipal de Ivoti, aos trinta (30) dias do mês de outubro de 2003.

                                         

                                                           ARNALDO KNEY
                                                                 Prefeito Municipal
 

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