SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE IVOTI
LEI MUNICIPAL Nº 2180/2005
"FIXA NOVO VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS."
MARIA DE LOURDES BAUERMANN, Prefeita Municipal de Ivoti.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º O valor do vale-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1971/2003, passa a ser de R$ 9,00 (nove reais), a partir do mês de novembro de 2005,
havendo participação dos servidores, com desconto em folha de pagamento, de 20% (vinte por cento) do valor total dos vales.
Art. 2º Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1971/2003, de 30 de outubro de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ivoti, aos cinco (05) dias do mês de outubro de 2005.
MARIA DE LOURDES BAUERMANN
Prefeita Municipal