SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE IVOTI
Lei Municipal Nº 2373/2008
MUNICÍPIO DE IVOTI
PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES E RESPECTIVO
QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES
ABRIL/2008
ÍNDICE SISTEMÁTICO
Matérias Artigos
Capítulo I
Disposições Preliminares ...........................................................................................
1º e 2º
Capítulo II
Do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Seção I
Das Categorias Funcionais .........................................................................................
3º
Seção II
Das Especificações das Categorias Funcionais ..........................................................
4º a 6º
Seção III
Do Recrutamento de Servidores ................................................................................
7º e 8º
Seção IV
Do Treinamento .........................................................................................................
9º e 10
Seção V
Da Promoção ..............................................................................................................
11 a 18
Capítulo III
Do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas ....................................
19 a 24
Capítulo IV
Das Tabelas de Pagamento dos Cargos e Funções Gratificadas ................................
25 e 26
Capítulo V
Disposições Gerais e Transitórias ..............................................................................
27 a 35
LEI MUNICIPAL Nº 2373/2008
"ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS."
MARIA DE LOURDES BAUERMANN, Prefeita Municipal de Ivoti.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros:
I - quadro de cargos de provimento efetivo;
II - quadro de cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I - cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;
II - Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;
III - Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;
IV - Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;
V - Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção;
VI - Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.
Capítulo II
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Seção I
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 3º O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão
- Advogado 01 09
- Agente Administrativo 10 05
- Almoxarife 01 04
- Arquiteto 01 09
- Assistente Social 01 09
- Bibliotecário 01 07
- Biólogo 01 07
- Contador 02 09
- Eletricista 02 05
- Enfermeiro 04 08
- Engenheiro Civil 01 09
- Farmacêutico 01 08
- Fiscal Geral 05 05
- Mecânico 01 05
- Médico - Clínico Geral 02 08
- Monitora 25 02
- Motorista 25 04
- Nutricionista 02 08
- Odontólogo 04 08
- Operador de Máquinas 12 05
- Operário 45 02
- Pedreiro 12 05
- Secretário de Escola 08 04
- Servente 18 02
- Servente/Merendeira I 10 01
- Servente/Merendeira II 30 02
- Técnico em Contabilidade 02 05
- Técnico em Enfermagem 03 05
- Telefonista-Recepcionista 05 04
- Tesoureiro 01 06
- Veterinário 01 08
- Vigilante 02 02
Seção II
DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 4º Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.
Art. 5º A especificação de cada categoria funcional deverá conter:
I - denominação da categoria funcional;
II - padrão de vencimento;
III - descrição sintética e analítica das atribuições;
IV - condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e
V - requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.
Art. 6º As especificações das categorias funcionais e dos cargos em comissão e funções gratificadas de assessoramento, criados pela presente Lei são as que constituem os anexos I e II, que são partes integrantes desta Lei.
Seção III
DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES
Art. 7º O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município.
Art. 8º O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.
Seção IV
DO TREINAMENTO
Art. 9º A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.
Art. 10 O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas e, externo quando executado por órgão ou entidade especializada.
Seção V
DA PROMOÇÃO
Art. 11 A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.
Art. 12 Cada categoria funcional terá onze classes, designadas pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H, I, J e K sendo esta última a final de carreira.
Art. 13 Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e a ela retorna quando vago.
Art. 14 As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.
Art. 15 O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de:
I - três anos para a classe B,
II - três anos para a classe C;
III - três anos para a classe D;
IV - três anos para a classe E;
V - três anos para a classe F;
VI - três anos para a classe G;
VII - três anos para a classe H;
VIII - três anos para a classe I;
IX - três anos para a classe J; e
X - três anos para a classe K.
Art. 16 Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.
§ 1º - Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.
§ 2º - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:
I - somar duas penalidades de advertência;
II - sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa.
§ 3º - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.
Art. 17 Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:
I - as licenças e afastamentos sem direito a remuneração;
II - as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;
III - as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.
Art. 18 A promoção terá vigência a partir do mês seguinte aquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.
Capítulo III
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 19 É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:
Nº de Cargos e Funções Denominação Código
01 Procurador Geral do Município 1 - 07
10 Assessor Superior 1 - 06
01 Chefe de Gabinete 1 - 06
01 Assessor de Comunicação 1 - 05
15 Assessor Especial III 1 - 05
26 Diretor de Departamento 1 - 04
05 Assessor Especial II 1 - 03
15 Assessor Especial I 1 - 02
19 Chefe de Setor 2 - 01
04 Coordenador Pedagógico 2 - 01
04 Diretor de Escola de Educação Infantil 2 - 01
07 Secretário Municipal Subsídio
Art. 20 O Código de Identificação estabelecido para o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas tem a seguinte interpretação:
I - o primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:
a) cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um);
b) cargo em comissão provido, preferentemente, por servidor efetivo, quando representado pelo dígito 2 (dois);
II - o segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em comissão ou do valor da função gratificada.
§ 1º - A preferência de que trata o inciso I, letra b, deste artigo, somente poderá deixar de ser observada se inexistir servidor:
I - com formação específica exigida para o desempenho do cargo;
II - com perfil profissional correspondente as exigências do cargo; ou
III - que aceite o exercício do cargo.
§ 2º - Ainda na hipótese do inciso I, letra b, deste artigo, o servidor poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.
§ 3º - O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal, em lei específica.
Art. 21 O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município, ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.
Art. 22 São atribuídas as seguintes gratificações pelo exercício de atividade de natureza especial:
I - no valor de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o menor padrão de vencimentos do nível médio, do Quadro de Servidores efetivos, ao servidor que for designado para exercer suas funções de Secretário da Junta de Serviço Militar.
II - no valor de 30% (trinta por cento) incidente sobre o menor padrão de vencimentos do nível médio, do Quadro de Servidores efetivos, ao servidor que for designado Presidente da Comissão de Sindicância e/ou de Processo Administrativo Disciplinar, e de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o mesmo padrão aos demais membros.
III - O detentor de cargo efetivo de Motorista, lotado no Gabinete do Prefeito, quando em atividade em veículo de representação que deva prestar serviços à noite, aos sábados e domingos, de forma não eventual, fará jus a uma gratificação mensal no valor de 25% (vinte e cinco por cento) de seu vencimento básico, sem prejuízo de percepção de serviço extraordinário, na forma da lei, quando for o caso.
IV - O detentor de cargo efetivo de Motorista, lotado na Secretaria de Saúde do Município, quando efetuando o transporte de pacientes em ambulância, e que deva prestar serviços à noite, aos sábados, aos domingos e feriados, de forma não eventual, fará jus a uma gratificação de 25% (vinte e cinco por cento) de seu vencimento básico, sem prejuízo de percepção de serviço extraordinário, na forma da lei, quando for o caso.
Parágrafo único - A gratificação somente será percebida enquanto o servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente, e durante os afastamentos legalmente considerados como de efetivo exercício.
Art. 23 As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas de chefia ou direção são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.
Art. 24 A carga horária para os cargos em comissão será conforme o estabelecido no anexo das especificações dos cargos.
Capítulo IV
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 25 Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 30, conforme segue:
I - Cargos de provimento efetivo:
PADRÃO COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
A B C D E F G H I J K
01 1,0 1,05 1,10 1,15 1,20 1,25 1,30 1,35 1,40 1,45 1,50
02 2,0 2,10 2,20 2,30 2,40 2,50 2.60 2,70 2,80 2,90 3,00
03 2,45 2,57 2,70 2,82 2,94 3,06 3,19 3,31 3,43 3,55 3,68
04 2,50 2,63 2,75 2,88 3,00 3,13 3,25 3,38 3,50 3,63 3,75
05 2,95 3,10 3,25 3,39 3,54 3,69 3,84 3,98 4,13 4,28 4,43
06 3,00 3,15 3,30 3,45 3,60 3,75 3,90 4,05 4,20 4,35 4,50
07 3,65 3,83 4,02 4,20 4,38 4,56 4,75 4,93 5,11 5,29 5,48
08 5,80 6,09 6,38 6,67 6,96 7,25 7,54 7,83 8,12 8,41 8,70
09 7,70 8,09 8,47 8,86 9,24 9,63 10,01 10,40 10,78 11,17 11,55
II - Cargos de provimento em comissão:
PADRÃO COEFICIENTE
01 2,95
02 3,65
03 4,10
04 5,20
05 5,80
06 7,65
07 9,40
III - Das funções gratificadas:
PADRÃO COEFICIENTE
01 1,00
02 1,25
03 1,50
04 1,75
05 2,50
06 2,75
Art. 26 Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial, serão arredondados para a unidade de centavo seguinte.
Capítulo V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos relacionados no art. 28, desta lei e os do magistério municipal, que terão quadro específico.
Art. 28 São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo:
Nº de cargos Denominação Padrão
01 Auxiliar de Biblioteca P 5
08 Auxiliar de Serviços de Saúde P 2
01 Auxiliar de Topógrafo P 5
01 Auxiliar de Secretaria P 5
02 Cozinheira P 2
10 Educadora de Creche P 5
02 Operário Especializado P 3
Parágrafo único - Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à promoção nos termos da lei.
Art. 29 Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo art. 27, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criadas por esta Lei, na forma do Anexo III, enquadrando-se em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de serviço prestado ao Município até a data de vigência desta Lei, conforme segue:
I - na classe A, os que contem até três anos;
II - na classe B, os que contem mais de três até seis anos;
III - na classe C, os que contem mais de seis até nove anos;
IV - na classe D, os que contem mais de nove anos até doze anos;
V - na classe E, os que contem mais de doze anos até quinze anos;
VI - na classe F, os que contem mais de quinze anos até dezoito anos;
VII - na classe G, os que contem mais de dezoito anos até vinte e um anos;
VIII - na classe H, os que contem mais de vinte e um anos até vinte e quatro anos;
IX - na classe I, os que contem mais de vinte e quatro anos até vinte e sete anos;
X - na classe J, os que contem mais de vinte e sete anos até trinta anos; e
XI - na classe K, os que contem mais de trinta anos.
§ 1º - O tempo de serviço que excede o mínimo exigido para o enquadramento de que trata os incisos deste artigo, será computado para fins de promoção de que trata o artigo 15 desta Lei.
§ 2º - Ao tempo excedente de que trata o parágrafo anterior não se aplica as hipóteses de interrupção e suspensão de que trata os artigos 16 e 17 desta Lei.
§ 3º - O tempo de serviço público de que trata o caput deste artigo compreende todo o tempo de exercício do servidor em empregos e cargos efetivos do Município, providos por concurso público.
§ 4º - Os servidores estatutários, até a vigência desta Lei, regidos pela Lei Municipal nº 204/73, terão incorporados em suas remunerações, sob a rubrica "remuneração complementar", os valores hoje recebidos a título de adicional por tempo de serviço, previsto no art. 125 da referida Lei Municipal.
§ 5º - A rubrica de que trata o parágrafo anterior, será reajustada nos mesmos índices e datas em que ocorrerão os reajustes do funcionalismo.
Art. 30 O valor do padrão de referência é fixado em R$ 389,55 (trezentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos).
Parágrafo único - O Quadro de Cargos e Plano de Pagamento dos membros do magistério público municipal, previsto no art. 15, da Lei Municipal n° 1654/2000, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Ivoti, cria o respectivo Quadro de Cargos, dispõe sobre o Regime de Trabalho e o Plano de Pagamento dos membros do Magistério, alterado pela Lei Municipal n° 1780/2001, passa a ter a seguinte redação:
Cargos Discriminação Carga Horária Semanal Vencimento Básico Inicial Carga Horária Semanal Vencimento Básico Inicial
250 Professor Nível 1 22 h/s 756,90 27 h/s 928,96
Professor Nível 2 22 h/s 1.097,46 27 h/s 1.345,78
Professor Nível 3 22 h/s 1.135,40 27 h/s 1.393,44
Art. 31 Os concursos realizados ou em andamento na data de vigência desta Lei, para provimento em cargos ou empregos ora extintos por esta lei, terão validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idêntica denominação, ou se transformados, no resultante da transformação.
Art. 32 Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de cargos em comissão que por força desta lei passarão a ser providos exclusivamente sob a forma de função gratificada ou preferencialmente por servidores efetivos.
Art. 33 As despesas, decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento vigente.
Art. 34 Revogam-se a Lei Municipal nº 406/81, a Lei Municipal nº 976/90 e suas alterações posteriores, e a Lei Municipal nº 1848/2002.
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de abril de 2008.
Prefeitura Municipal de Ivoti, aos sete (07) dias do mês de abril de 2008.
MARIA DE LOURDES BAUERMANN
Prefeita Municipal
Anexo I
CATEGORIA FUNCIONAL: ADVOGADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência jurídica ao Prefeito e titulares das repartições municipais; representar o Município judicial e extra-judicialmente; prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos.
b) Descrição Analítica: Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; responder consultas sobre interpretações de textos legais de interesse do Município; prestar assistência aos órgãos em assuntos de natureza jurídica; examinar anteprojetos de leis e outros atos normativos; estudar e minutar contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos; elaborar informações de Mandados de Segurança; emitir informações, pareceres e pronunciamentos no âmbito administrativo sobre questões de cunho jurídico; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina com vistas à instrução e qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situações que potencialmente impliquem futuras demandas contra o Município; prestar informações para atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
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Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior completo;
c) Habilitação: Direito;
d) Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação de leis e normas administrativas.
b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir e revisar quanto ao aspecto redacional expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, decretos, editais, portarias e outros; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributária, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos e assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; proceder à avaliação de imóveis, vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos próprios de almoxarife, tais como: aquisição, guarda e distribuição de material.
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de almoxarifado; executar procedimentos operacionais referentes às atividades de controle, recebimento, conferência, armazenagem e distribuição de materiais de consumo; acompanhar, sistematicamente, prazo de validade dos produtos armazenados; realizar, periodicamente, conferência e análise quanto a saldos físicos e contábeis de estoques; estabelecer o estoque mínimo e máximo de materiais; operar o sistema informatizado de controle de estoque; preparar o expediente para a aquisição dos materiais necessários ao abastecimento da repartição; realizar coletas de preços de materiais para que possam ser adquiridos sem concorrências; encaminhar ao setor de compras os pedidos de materiais em falta; encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes; promover o abastecimento, de acordo com os pedidos feitos, adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos; supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais da repartição; executar ou supervisionar a embalagem de materiais para a distribuição ou expedição; proceder ao tombamento de bens; informar processos de sua competência; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 44 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Projetar, orientar e supervisionar as construções de edifícios públicos, obras urbanísticas e de caráter artístico.
b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramento; participar da elaboração de projetos do Plano Diretor; elaborar projetos de praças públicas e de conjuntos habitacionais; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparo de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; conduzir veículos oficiais quando em serviços de supervisionamento; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior completo;
c) Habilitação: Arquitetura e Urbanismo;
d) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social.
b) Descrição Analítica: Realizar e/ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; supervisionar o serviço social; orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a deficientes; orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legítima e a substituta; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacionais na comunidade; supervisionar e manter registros dos casos investigados; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar outras tarefas correlatas, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior completo;
c) Habilitação: Serviço Social;
d) Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
Tombamento do acervo, audiovisuais e similares (registros e baixas, quando necessário); uso da classificação decimal de DEWEY (CDD); datilografia e colocação de fichas para a retirada dos livros; encapamento e restauração de livros; controle das retiradas de livros e audiovisuais através de fichários e livros próprios; organização de fichário do acervo, por títulos e autores; arrumação e limpeza periódica das estantes; atendimento da biblioteca; supervisão do setor de biblioteca ambulante; outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 44 horas.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades de natureza simples, envolvendo a realização de serviços relacionados com a saúde pública; higienização do material de trabalho; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento de clientes; dar destino apropriado aos resíduos coletados nas salas de atendimento médico e odontológico; preencher, distribuir e arquivar prontuários sob orientação; executar serviços de informática e datilografia; prestar atendimento na recepção do serviço; encaminhar clientes aos profissionais e serviços existentes; fornecer medicamentos aos usuários do serviço, sob a supervisão do enfermeiro ou farmacêutico, conforme prescrição médica; zelar pela ordem do ambiente de trabalho; encaminhar requisição de exames laboratoriais, RX, ECG, EEG, ecografias, tomografias e outros; desempenhar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município; sujeito a plantões.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SECRETARIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
Executar trabalhos rotineiros de escritório; cuidar de arquivos; preencher livros e formulários; realizar trabalhos de datilografia; auxiliar na orientação dos servidores que estiverem sob sua responsabilidade, comunicando imediatamente quaisquer anormalidades ocorridas ao seu superior; executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 44 horas.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE TOPÓGRAFO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
Executar trabalhos auxiliares de levantamento topográfico e locação de alinhamento, tais como: executar levantamentos topográficos e nivelamentos calculando as cadernetas; fazer desenhos das plantas e perfis dos levantamentos; executar ou auxiliar levantamentos cadastrais; fazer a locação de alinhamentos; preparar ou auxiliar na preparação e manejo de aparelhos topográficos; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo.
CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar e executar atividades técnicas de biblioteconomia.
b) Descrição Analítica: Organizar e administrar bibliotecas; executar serviços de registro, classificação e catalogação de material bibliográfico e documentos em geral; utilizar os recursos de processamento de dados nos sistemas de biblioteca, centros de documentação e serviços de informações; realizar estudos, pesquisas, relatórios, pareceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional; atender aos serviços de referência e tomar medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; orientar os usuários na escolha de livros, periódicos e demais documentos, bem como na utilização de catálogos e índices; considerar sugestões dos usuários e recomendar a aquisição de livros e periódicos; registrar e apresentar dados estatísticos relativos à movimentação em geral; orientar a preparação do material destinado à encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros e documentos; estabelecer serviços de intercâmbio para atualização do acervo bibliográfico; extrair e distribuir cópias de matéria de interesse das repartições; examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos governamentais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior completo;
CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos científicos de pesquisas, estudos e orientações nas diversas áreas das Ciências Biológicas.
b) Descrição Analítica: Estudar e pesquisar os meios de controle biológico dos aterros sanitários e convencionais; verificar as condições das espécies vegetais dos parques e jardins; orientar o uso dos meios de controle biológico, visando à defesa do equilíbrio do meio ambiente; pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano; proceder ao levantamento da quantidade das espécies vegetais existentes na arborização pública da cidade, classificando-as cientificamente; pesquisar e identificar as gramíneas, árvores, etc. mais adequadas aos gramados dos parques e jardins públicos; planejar, orientar e executar recolhimento de dados e amostra de material para estudos e experiência em laboratórios com espécimes biológicos; realizar perícias e emitir laudos técnicos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; responsabilizar-se pela organização e funcionamento do Horto Florestal; executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior Completo;
c) Habilitação: Ciências Biológicas ou Licenciatura em Ciências, com habilitação em Biologia (Lei Federal n° 6.684/79);
d) Registro no Conselho Regional de Biologia.
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividade de grande complexidade, envolvendo a supervisão; organização e execução de serviços de contabilidade em geral; perícias judiciais ou extrajudiciais, elaboração e revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
b) Descrição Analítica: Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal; avaliação dos fundos de comércio; apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações; reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades; apuração de haveres e avaliações e direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades; concepção dos planos de determinação das taxas de apreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais, inclusive de valores deferidos; implantação e aplicação dos planos de depreciação; amortização e deferimento, bem como de correções monetárias e reavaliações; regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns; escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimonial das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; classificação dos fatos para registros contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações; abertura e encerramento de escrituração em todas as modalidades específicas; conhecimento por denominações que informam sobre o ramo de atividades; controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registros contábeis; bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética; levantamento de balanços de quaisquer tipos ou natureza e para finalidade, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços de resultados acumulados, balanços e aplicações de recursos, balanços de fundos, balanços de capital, e outros; tradução em moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice-versa; integração de balanços inclusive, consolidações; apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção; custeio por absorção ou global, total ou parcial; custeio direto, marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobradas ou simples, fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos, com processamento manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de estoques até a tomada de decisão sobre a forma mais mecânica sobre como, onde, quando e o que produzir e vender; análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções com a produção, administração, distribuição; transporte, e outras, bem como a análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou do volume de operações; controle, variação e estudos da gestão econômica, financeira e patrimonial dos órgãos da Municipalidade; análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais; análise de comportamento das receitas; avaliação do desempenho das entidades e exame das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultados; estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de capital investido; determinação de capacidade econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa; elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos; programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; análise das variações orçamentárias; conciliações de contas; organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelos tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares, revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis; auditoria interna e operacional, auditoria externa independente; perícias contábeis, judiciais; fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxograma de processamento, cronograma, modelos de formulários e similares; planificação de contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis; organização e operação dos sistemas de controle interno; organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semi-fabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento; assistência aos conselhos fiscais das entidades; participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concursos, onde sejam aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade; estabelecimento dos princípios e normas técnicas de Contabilidade; declaração de Impostos de Renda dos órgãos da Municipalidade, realizar auditorias internas, execução de outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior completo;
c) Habilitação: Ciências Contábeis;
d) Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
e) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
Executar trabalhos de cozinha relativos à preparação de alimentos; preparar refeições variadas em forno e fogão; executar perfeita vigilância técnica sobre as condições e cocção dos alimentos; verificar se os gêneros fornecidos para serem utilizados correspondem à quantidade e às especificações das refeições; manter livres de contaminações ou deterioração os víveres sob sua guarda; zelar para que o material e equipamentos de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não; observar as orientações dadas pela nutricionista; participar de reuniões semanais dos funcionários da creche e nas promoções quando solicitada; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 44 horas.
CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADORA DE CRECHE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
Proporcionar e promover atividades físicas e recreativas às crianças, de acordo com seus interesses (faixa etária); implementar as atividades recreativas para o uso sadio das horas de lazer, tais como: jogos e brincadeiras, contar estórias, fazer dramatizações, teatrinhos; cuidar do material e equipamento sob sua responsabilidade, zelando para a sua conservação; elaborar relatórios das atividades a seu cargo; incentivar as crianças a usar seus recursos pessoais nas horas recreativas a fim de desenvolver a capacidade criadora; selecionar materiais diversos para as atividades propostas; controlar o grupo sem tirar sua liberdade; estar atenta às necessidades de descanso e mudança de atividades propostas; manter vigilância constante do grupo pelo qual é responsável; favorecer, mediante a música viva, o desenvolvimento da criança (sua espontaneidade, expressão corporal, etc.); zelar pela saúde e higiene das crianças; manter em dia o material burocrático de cada criança (fichas); levantar dados a respeito do desenvolvimento psicológico das crianças no campo social, afetivo, intelectual, etc, e anotá-los em um boletim, que no fim de cada bimestre será entregue aos pais; ajudar na decoração de sua sala; participar das reuniões do CPA (Círculo de Pais e Amigos) prevista pelo estabelecimento e nas promoções, quando solicitada; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 30 horas.
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
b) Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
c) Curso de formação para o desempenho das atribuições acima elencadas.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços de enfermagem em geral; executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; prestar socorros de urgência; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar e coordenar as atividades dos auxiliares nas unidades de saúde; realizar treinamentos e cursos para as unidades; desenvolver programas preventivos; coordenar e formar grupos de diabéticos, hipertensos, gestantes, planejamento familiar; realizar pré-natal; organizar campanhas de vacinação; colher material para citopatológico e realizar exame preventivo de mamas; fazer triagem e encaminhar pacientes; realizar consultas de enfermagem; notificar doenças ao nível central e tomar medidas de controle das mesmas; desenvolver trabalhos científicos; aplicar medicamentos complexos; fiscalizar a armazenagem de vacinas; realizar testes tuberculínicos; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; auxiliar em todos os procedimentos médicos e atividades gerais de conduta de enfermagem; executar tarefas afins, inclusive as editadas na Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município; sujeito a plantões.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior completo;
c) Habilitação: Enfermagem;
d) Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar, supervisionar e executar trabalhos técnicos na área de engenharia, em suas várias habilitações, nos serviços públicos municipais.
b) Descrição Analítica: Executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos, dirigir ou fiscalizar a construção, ampliação e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas e equipamentos, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, laudos e arbitramentos; examinar projetos e proceder a vistoria de construções e iluminação pública; projetar, supervisionar, fiscalizar e executar projetos e trabalhos, na construção e conservação de estradas e vias públicas, e de iluminação pública, captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; estudar, planejar, supervisionar e executar atividades técnicas de materiais; estudar, planejar, supervisionar e executar atividades técnicas relativas a construção de barragens; prestar assessoramento em sua área de atribuições; expedir notificações e autos de infração referentes às irregularidades por infringência a normas e posturas municipais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo e atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior completo;
c) Habilitação: Engenharia Civil;
d) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com Farmácia.
b) Descrição Analítica: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos; manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; auxiliar no desenvolvimento de campanhas de educação e prevenção; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município; sujeito a plantões.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior completo;
c) Habilitação: Farmácia;
d) Registro no Conselho Regional de Farmácia.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indústria, comércio, transporte coletivo, saúde e meio ambiente, e relativa à observância e cumprimento das leis e posturas municipais.
b) Descrição Analítica: Fiscalizar obras particulares, verificando e conferindo projetos aprovados pelo Município no que se refere à localização, situação e alinhamento de prédios residenciais, comerciais e industriais; informar os processos de licenciamento e certidões concedidos pelo Município, referentes a acréscimos, reformas e demolições; embargar obras irregulares, intimando e autuando aqueles que infringem o Código de Obras do Município; proceder à vistoria para a concessão de licenças e termos de "habite-se", alvarás de licença, levantamento de prédios existentes, desmembramentos, projetos populares, aprovação de projetos e outros. Efetuar levantamentos fiscais no comércio, indústria e firmas de prestação de serviços profissionais e liberais, para o efeito de pagamento de impostos municipais, taxas e alvarás de licença; orientar os contribuintes quanto as Lei Tributárias Municipais. Efetuar perícias contábeis em empresas e estabelecimentos bancários; expedir notificações, lavrar autos de infração, realizar diligências, elaborar mensalmente o relatório de suas atividades; efetuar estudos relativos ao comportamento da tributação e crédito para com a Fazenda Pública Municipal; verificar a arrecadação do imposto sobre Circulação de Mercadorias pelo Estado, para fins de apuração. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse à saúde; executar as ações de Vigilância Sanitária; inspecionar alimentos compreendido o controle de seu teor nutricional, registro, validade e procedência, bem como bebidas e águas para consumo humano; inspecionar e licenciar veículos que transportem alimento; emitir alvarás de acordo com o que foi pactuado no processo de municipalização; cumprir as Resoluções da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando através do recebimento de circulares retirando do mercado, produtos nocivos à saúde, ou seja, produtos sem registro do Ministério da Saúde - MS, ou que apresentam resultado de análise não satisfatória; atender e resolver denúncias; fiscalizar eventos; aplicar a Lei Estadual nº 6.503 - Decreto nº 23.430, de 22 de dezembro de 1972; Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e mais Portarias complementares; realizar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo e atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas de desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores.
b) Descrição Analítica: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos à gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c) Curso de formação para o desempenho das atribuições acima elencadas.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO - CLÍNICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer atividades de atendimento médico em geral.
b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento, transferir, pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; preencher boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder ao registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 22 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual, sujeito a trabalho externo e regime de plantão e atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior completo;
c) Habilitação: Medicina;
d) Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITORA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
Orientar e acompanhar as crianças em todas as suas atividades e zelar pelo bem-estar das mesmas; ter conhecimentos sobre as necessidades especiais das crianças nesta idade; manter contato com os pais para troca de informações; estar atenta para as necessidades de: descanso, sono, alimentação, higiene e mudança de atividades; manter a vigilância constante do grupo pelo qual é responsável; receber e entregar as crianças aos pais ou responsáveis, no horário previsto ou combinado; dar assistência à criança de modo a orientá-la em suas dificuldades ou favorecer-lhe pelo aproveitamento oportuno e adequado de suas capacidades; colaborar nos projetos de higiene e decoração de sua sala; cuidar do material e equipamentos sob sua responsabilidade, zelando por sua conservação; cooperar para um trabalho integrado; participar das reuniões semanais da Escola de Educação Infantil (de planejamento, estudo, sugestões, etc.), na do CPA e nas promoções quando solicitado.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 44 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; conduzir o veículo até o ponto de abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino fundamental completo;
c) Habilitação de Motorista Categoria "D".
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de atendimentos nutricionais em geral.
b) Descrição Analítica: Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais), condições habitacionais (características de habitação, equipamentos domésticos e instalações sanitárias) e o consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); proceder à avaliação técnica da dieta comum das atividades e sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímico e somatométricos; fazer avaliação dos programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas específicas e preparar, para divulgação, informes sobre noções de higiene de alimentação; orientar para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente, e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos voluntários da população; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil; elaborar cardápios normais e dieterápicos; verificar, no prontuário dos doentes, a precisão da dieta, dados pessoais e resultado dos exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; fazer previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas à conservação de cada tipo de alimento; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação e apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 22 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior completo;
c) Habilitação: Nutrição;
d) Registro no Conselho Regional de Nutricionistas.
CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer atividades específicas de tratamento dentário.
b) Descrição Analítica: Realizar funções específicas do seu cargo, tais como: obturações, restaurações, pulfotomia, extração, excisão e suturas, remoção de focos residuais, incisão de drenagem de abcesso, tratamento de alveolite, exame odontológico, aplicação tópica de flúor e aplicação desolentes, em gabinetes odontológicos indicados pelo Prefeito Municipal, em todo território do Município; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 22 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior completo;
c) Habilitação: Odontologia;
d) Registro no Conselho Regional de Odontologia.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder a escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras da pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c) Habilitação de Motorista Categoria "C" ou "D".
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina e roçada em geral; operar roçadeiras à gasolina; cortar grama; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, reformas, pinturas com pincel ou pistola, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem e conservação de utensílios, máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO ESPECIALIZADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização.
b) Descrição Analítica: Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo ao terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.
b) Descrição Analítica: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino.
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do Diretor; manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar ou revisar folhas de pagamento, listas de exames, etc.; colaborar na formação dos horários; preparar o material referente à realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar, etc.; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas, etc.; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.
Condições de Trabalho:
Carga Horária semanal de 44 horas.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE/MERENDEIRA I
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências das Escolas Municipais, tais como: fazer arrumações em salas e demais locais de trabalho; limpar e encerar pisos e assoalhos; limpar vidros, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixo e detritos; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; executar qualquer trabalho de cozinha relativo à preparação de alimentos em geral, e a perfeita vigilância sobre a qualidade, quantidade e acondicionamento dos gêneros alimentícios, conforme a orientação da nutricionista ou encarregado pela merenda escolar; operar com forno e fogão, aparelhos de refrigeração, de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, elétricos ou não; zelar para que o material e equipamentos estejam sempre em perfeitas condições de funcionamento, higiene e segurança; transportar volumes; lavar, estender e passar roupas; executar trabalhos em pátios, jardins e hortas, tais como: limpeza, corte da grama, manutenção e renovação de folhagens e plantas; participar de reuniões e promoções, quando solicitada; e outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 22 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE/MERENDEIRA II
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências das Escolas Municipais, tais como: fazer arrumações em salas e demais locais de trabalho; limpar e encerar pisos e assoalhos; limpar vidros, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixo e detritos; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; executar qualquer trabalho de cozinha relativo à preparação de alimentos em geral, e a perfeita vigilância sobre a qualidade, quantidade e acondicionamento dos gêneros alimentícios, conforme a orientação da nutricionista ou encarregado pela merenda escolar; operar com forno e fogão, aparelhos de refrigeração, de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, elétricos ou não; zelar para que o material e equipamentos estejam sempre em perfeitas condições de funcionamento, higiene e segurança; transportar volumes; lavar, estender e passar roupas; executar trabalhos em pátios, jardins e hortas, tais como: limpeza, corte da grama, manutenção e renovação de folhagens e plantas; participar de reuniões e promoções, quando solicitada; e outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
c) Idade: Mínima de 18 anos;
d) Instrução: Ensino fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente a contabilidade pública.
b) Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" de caixa; escriturar, mecânica e manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
Carga Horária semanal de 30 horas.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso técnico;
c) Habilitação: Técnico em Contabilidade;
d) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse;
e) Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar serviços de enfermagem e atendimento de pacientes.
b) Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder a coleta e transfusões de sangue, efetuando os devidos registros; auxiliar nas sanguíneo-transfusões e na colocação de talas e aparelhos gessados; pesar e medir pacientes; efetuar coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação, ambulação e na alimentação; auxiliar nos cuidados "post morten"; registrar as ocorrências relativas a doentes; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; preparar e esterilizar o material e instrumentos, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; ajudar a transportar doentes; preparar doentes para cirurgias; retirar e guardar o vestuário pessoal dos pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de cirurgia, consulta e tratamento de pacientes; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual, sujeito a trabalho externo e regime de plantão e atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Técnico;
c) Habilitação: Técnico em Enfermagem;
d) Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA-RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande afluência; orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo;
c) Curso de formação para o desempenho das atribuições acima elencadas.
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos.
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: Atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
c) Outros: - Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.
- Seguro-fidelidade.
CATEGORIA FUNCIONAL: VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos a área veterinária e zootécnica.
b) Descrição Analítica: prestar assessoramento técnico aos criadores do município sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; atuarem questões legais de higiene dos alimentos e no combate das doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações existentes no município, bem como daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre os problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirurgia veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; fazer a vacinação anti-rábica e orientar a profilaxia da raiva; auxiliar no desenvolvimento de campanhas educativas; conduzir veículos oficiais quando em serviço de assessoramento e fiscalização; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias para a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga Horária semanal de 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo desabrigado, bem como uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município e atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Instrução: Nível Superior completo
c) Habilitação: Medicina Veterinária;
d) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV.
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino fundamental completo;
c) Curso de formação para o desempenho das atribuições acima elencadas.
Anexo II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE ASSESSORAMENTO
CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
PADRÃO: CC 07 FG 07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e dirigentes dos demais órgãos da administração.
b) Descrição Analítica: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possível, aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver sido sorteado; representar a Municipalidade, como Procurador, quando investido do necessário mandato; mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e órgãos municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar outras tarefas correlatas.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Superior completo;
c) Habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular no Quadro definitivo da Ordem dos Advogados do Brasil.
CARGO: ASSESSOR SUPERIOR
PADRÃO: CC 06 FG 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Assessorar diretamente o Prefeito e/ou Secretários nos assuntos pertinentes às atividades de nível superior, dos respectivos órgãos.
b) Descrição Analítica: Orientar, supervisionar e coordenar os trabalhos desenvolvidos nos diversos órgãos, em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos especiais e levantamentos em geral; propor e acompanhar projetos idealizados pelo gabinete, estudando as melhores possibilidades de implantação; viabilizar contatos com empresas, outros municípios e demais esferas de governo, com o fim de obter benefícios ao interesse público do Município; acompanhar ou representar o Prefeito Municipal em repartições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os quais for designado; desenvolver outras atividades de assessoramento superior, conforme determinação do Prefeito Municipal ou Secretários Municipais.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior completo.
CARGO: CHEFE DE GABINETE
PADRÃO: CC 06 FG 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a direção-geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete.
b) Descrição Analítica: Promover atividades de coordenação político-administrativas do Município com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem; coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as; acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito; promover o atendimento das pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências; organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos; representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado; proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito e despacho decisórios em processos de sua competência; despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas; prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do Gabinete; verificar e visar todos os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua direção; manter-se a par das decisões do Prefeito, resolver os casos omissos, bem como as dúvidas; desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Prefeito, bem como fiscalizar todos os fatos externos que comprometam os interesses do Município, diligenciando junto aos responsáveis diretos por determinada atividade, no sentido de eliminar as irregularidades, porventura, existentes; dar todo respaldo necessário ao Poder Executivo.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Médio completo.
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO: CC 05 FG 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Assessorar a Comunicação Social no âmbito do Município.
b) Descrição Analítica: Compete assessorar todas as atividades de comunicação social; buscar informações nas Secretarias e demais órgãos; ajudar na elaboração de releases para a imprensa, informando para a mídia as atividades do Município; auxiliar na taxação de matérias veiculadas na imprensa; fotografar e manter arquivos fotográficos das obras realizadas pelo Município, para arquivo e para a mídia, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições do cargo.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível superior completo.
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL III
PADRÃO: CC 05 FG 05
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Assessorar ao Prefeito Municipal, no processo decisório relativo a questões técnicas de alta complexidade, atinentes aos diversos órgãos do Município.
b) Descrição Analítica: Assessorar no acompanhamento técnico de programas do Município; no gerenciamento dos dados e informações técnicas relativas ao controle da execução das políticas públicas municipais e das metas e objetivos a serem alcançados; na análise e avaliação dos indicadores de desempenho apresentados pelas diversas unidades de trabalho do Município; desenvolver outras atividades de assessoramento técnico, conforme determinação do Prefeito Municipal.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Médio completo.