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LEI MUNICIPAL Nº 2375/2008

 

"CONCEDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS O BENEFÍCIO DO VALE-TRANSPORTE."

 

                       MARIA DE LOURDES BAUERMANN, Prefeita Municipal de Ivoti.
                       Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte

 

L   E   I   :

 

Art. 1º                O Município concederá aos seus servidores, nos termos da legislação federal pertinente, o benefício do vale-transporte.

 

Art. 2º         O vale-transporte será custeado:
I - pelo servidor, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu vencimento básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
II - pela Administração, no que exceder à parcela referida no item anterior.
Parágrafo único - A concessão do vale-transporte autorizará a Administração a descontar, mensalmente, do servidor beneficiado com o respectivo direito, o valor da parcela de que trata o inciso I deste artigo. 

 

Art. 3º             No caso em que a despesa com o deslocamento do servidor for inferior a 6% (seis por cento) do vencimento básico, o beneficiário poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento da respectiva remuneração.

 

Art. 4º             O benefício de que trata esta Lei não integrará a remuneração dos servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não configurando rendimento tributável, nem integrando o salário de contribuição previdenciário.

 

Art. 5º             As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do exercício financeiro de 2008.
Parágrafo único - Para os exercícios financeiros subseqüentes, o Poder Executivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotações orçamentárias suficientes para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei.   
        

Art. 6º            O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 7º             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       Prefeitura Municipal de Ivoti, aos sete (07) dias do mês de abril de 2008.

 

                                             MARIA DE LOURDES BAUERMANN 
                                                                                   Prefeita Municipal

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