SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE IVOTI
LEI MUNICIPAL Nº 2383/2008
"FIXA AS NORMAS PARA O CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕE O INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOBRE A REVISÃO ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO."
MARIA DE LOURDES BAUERMANN, Prefeita Municipal de Ivoti.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, serão revistos, na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, no mês de abril de cada ano, sem distinção de índices, extensivos aos proventos dos inativos e às pensões.
Parágrafo único - Excepcionalmente, no ano de 2009, a revisão anual ocorrerá no mês de julho, data em que também será realizada a revisão do Quadro de Cargos dos Servidores Efetivos do Município.
Art. 2º A revisão geral anual de que trata o artigo 1º observará as seguintes condições:
I - Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II - Previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na Lei Orçamentária Anual.
III - Comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico social.
IV - Atendimento às prescrições referentes aos limites para despesa com pessoal, de que tratam o artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
V - Definição do índice em Lei específica.
Art. 3º Serão deduzidos da revisão, os percentuais concedidos durante os doze meses anteriores, a título de aumento geral de vencimentos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ivoti, aos nove (09) dias do mês de abril de 2008.
MARIA DE LOURDES BAUERMANN
Prefeita Municipal