SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE IVOTI
LEI MUNICIPAL Nº 2681/2012
"CONCEDE REVISÃO DE VEN-CIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS."
MARIA DE LOURDES BAUERMANN, Prefeita Municipal de Ivoti.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos, salários e vantagens de todos os servidores públicos municipais efetivos, contratados e inativos.
Parágrafo único - Excetuam-se ao disposto neste artigo os servidores cujas contratações estão vinculadas à programas subsidiados por outros entes públicos ou privados.
Art. 2º O reajuste será concedido no mês de abril deste exercício, no índice de 7% (sete por cento).
Parágrafo único - Por força do reajuste, o valor do padrão de referência previsto no Plano de Carreira e Quadro de Cargos dos Servidores Públicos do Município passa a ser de R$ 496,35 (quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ivoti, aos nove (09) dias do mês de abril de 2012.
MARIA DE LOURDES BAUERMANN
Prefeita Municipal