SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE IVOTI
LEI MUNICIPAL Nº 2778/2013
"INCLUI DISPOSITIVO À LEI MUNICI-PAL Nº 2514/2010 QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVOS ÀS EM-PRESAS E ESTABELECE AS
CONDIÇÕES PARA SUA CONCESSÃO."
ARNALDO KNEY, Prefeito Municipal de Ivoti.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Fica incluído o inciso XII no artigo 2º, da Lei Municipal nº 2514/2010, de 24 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre o programa de incentivos às empresas e estabelece as condições para a sua concessão, com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
XII - Restituição do equivalente a parte do retorno do ICMS, limitada a 50% (cinquenta por cento) do acréscimo que o Município obtiver na participação no produto da arrecadação deste imposto ICMS, decorrente do aumento do valor adicionado produzido pelo empreendimento incentivado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ivoti, aos três (3) dias do mês de junho de 2013.
ARNALDO KNEY
Prefeito Municipal