SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE IVOTI
LEI MUNICIPAL Nº 2780/2013
"INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL."
ARNALDO KNEY, Prefeito Municipal de Ivoti.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Fica instituído o sistema de sobreaviso no serviço público municipal, para o servidor que, cumprida sua carga horária normal, e convocado expressamente pela autoridade competente, permanecer em sua residência, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
§ 1º - As horas de sobreaviso serão calculadas a razão de 1/3 (um terço) da remuneração da hora normal.
§ 2º - Quando houver o chamado para o serviço, as horas efetivamente trabalhadas serão pagas como horas extraordinárias, na forma estabelecida no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º O regime de sobreaviso será aplicado aos serviços públicos que, por sua natureza, possam acarretar necessidades emergenciais e seu transporte.
§ 1º - O regime de sobreaviso será estabelecido previamente, para cada servidor convocado, através de ato próprio da Administração.
§ 2º - Cada período de sobreaviso não poderá exceder de 24 (vinte e quatro) horas, em cada 72 (setenta e duas) horas, incluindo nele o horário normal de trabalho.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ivoti, aos três (3) dias do mês de junho de 2013.
ARNALDO KNEY
Prefeito Municipal