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LEI MUNICIPAL Nº 2865/2014

 

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2373/2008, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS." 

 

            MARLI HEINLE GEHM, Prefeita Municipal de Ivoti, em Exercício.
            Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte

 

L   E   I   :

 

Art. 1º            Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Municipal nº 2373/2008, de 7 de abril de 2008, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e institui o respectivo Quadro de Cargos, os seguintes cargos:
Advogado, Padrão 09: 1 (um);
Agente Administrativo, Padrão 06B: 10 (dez);
Arquiteto, Padrão 09: 1 (um);
Atendente da Educação Infantil, Padrão 03: 35 (trinta e cinco);
Engenheiro Civil, Padrão 09: 1 (um);
Fiscal Geral, Padrão 06B: 1 (um);
Fonoaudiólogo, Padrão 07: 3 (três); 
Gestor de Recursos Humanos, Padrão 08: 1 (um);
Instrutor de Informática, Padrão 06: 1 (um); 
Médico - Cirurgião, Padrão 09: 1 (um); 
Médico - Psiquiatra, Padrão 09: 1 (um);
Médico - Traumatologista, Padrão 09: 1 (um);
Motorista, Padrão 04: 2 (dois); 
Operário, Padrão 02: 3 (três);
Psicólogo, Padrão 04A: 3 (três);
Técnico em Contabilidade, Padrão 06C: 2 (dois);
Técnico em Informática, Padrão 06: 2 (dois);
Técnico em Segurança do Trabalho, Padrão 06: 1 (um);
Tesoureiro, Padrão 08: 1 (um);
Veterinário, Padrão 08: 1 (um).
Parágrafo único - As especificações dos cargos ainda não existentes, criados por este artigo, entre elas a descrição sintética e analítica das atribuições, condições de trabalho e os requisitos para provimento, constam do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º            O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, estabelecido no Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2373/2008, fica disposto da seguinte forma no que se refere aos cargos criados no artigo anterior:

Denominação da Categoria Funcional    Nº de cargos    Padrão
Advogado    3    09
Agente Administrativo    10    06B
Arquiteto    3    09
Atendente da Educação Infantil    35    03
Engenheiro Civil    3    09
Fiscal Geral    1    06B
Fonoaudiólogo    3    07
Gestor de Recursos Humanos    1    08
Instrutor de Informática     1    06
Médico - Cirurgião    1    09
Médico - Traumatologista    1    09
Motorista    14    04
Operário    13    02
Psicólogo    10    04A
Médico - Psiquiatra    1    09 
Técnico em Contabilidade    2    06C
Técnico em Informática    2    06
Técnico em Segurança do Trabalho    1    06
Tesoureiro    1    08
Veterinário    2    08

 

Art. 3º            Ficam incluídos na Tabela de Pagamento dos Cargos de Provimento Efetivo estabelecida pelo inciso I, do artigo 25, da Lei Municipal nº 2373/2008, os padrões de vencimento, com os respectivos coeficientes, nos seguintes termos:

PADRÃO    COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
    A    B    C    D    E    F    G    H    I    J    K    L    M
06A    3,10    3,26    3,42    3,59    3,77    3,96    4,16    4,37    4,59    4,82    5,06    5,31    5,58
06B    3,93    4,13    4,34    4,56    4,79    5,03    5,28    5,54    5,82    6,11    6,42    6,74    7,08
06C    4,13    4,34    4,56    4,79    5,03    5,28    5,54    5,82    6,11    6,42    6,74    7,08    7,43

 

Art. 4º            O cargo de "Agente Administrativo", 30 horas semanais, Padrão 05, fica excluído do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pelo artigo 3º, e passa a integrar, na exata quantidade de cargos ocupados, o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção, estabelecido no artigo 28, ambos da Lei Municipal nº 2373/2008.

 

Art. 5º            O cargo de "Fiscal Geral", 30 horas semanais, Padrão 05, fica excluído do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pelo artigo 3º, e passa a integrar, na exata quantidade de cargos ocupados, o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção, estabelecido no artigo 28, ambos da Lei Municipal nº 2373/2008.

 

Art. 6º         O cargo de "Técnico em Contabilidade", 30 horas semanais, passa a ter o Padrão 06A, e fica excluído do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pelo artigo 3º, passando a integrar, na exata quantidade de cargos ocupados, o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção, estabelecido no artigo 28, ambos da Lei Municipal nº 2373/2008.

 

Art. 7º            O cargo de "Tesoureiro", 30 horas semanais, Padrão 07A, fica excluído do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pelo artigo 3º, e incluído no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção, estabelecido no artigo 28, ambos da Lei Municipal nº 2373/2008.

 

Art. 8º            O cargo de "Monitora", 44 horas semanais, Padrão 02, fica excluído do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pelo artigo 3º, da Lei Municipal nº 2373, de 7 de abril de 2008, permanecendo, na exata quantidade de cargos ocupados, os já integrantes do Quadro em Extinção.

 

Art. 9º            A carga horária semanal do cargo de "Contador" estabelecida no Anexo I, mencionado no artigo 6º, da Lei Municipal nº 2373/2008, alterada pela Lei Municipal nº 2489/2009, passa a ser de 40 horas, e o padrão de vencimento, estabelecido no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pelo artigo 3º, da Lei Municipal nº 2373/2008, alterado pela Lei Municipal nº 2489/2009, passa a ser o 09.

 

Art. 10            O nome do cargo de "Biólogo" passa a ser Biólogo/Licenciador, a carga horária semanal do cargo, estabelecida no Anexo I, mencionado no artigo 6º, da Lei Municipal nº 2373/2008, passa a ser de 40 horas, e o padrão de vencimento, estabelecido no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pelo artigo 3º, da Lei Municipal nº 2373/2008, passa a ser o 08.

 

Art. 11            Ficam alteradas as especificações dos cargos de "Advogado", "Auxiliar de Serviços de Saúde", "Biólogo", "Contador", "Fiscal Geral", e "Servente", que passam a viger com a redação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 12            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Ivoti, aos três (3) dias do mês de fevereiro de 2014.

   
MARLI HEINLE GEHM
Prefeita Municipal em Exercício

ANEXO I


CATEGORIA FUNCIONAL: ADVOGADO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Prestar assistência jurídica ao Prefeito e titulares das repartições municipais; representar o Município judicial e extra-judicialmente; prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos; realizar atividades de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno; participar na execução de trabalhos de auditoria, avaliando a adequação dos controles internos nos seus aspectos orçamentários, financeiros, contábeis, fiscais, tributários, administrativos, operacionais e de sistemas informatizados de processamento de dados.
b) Descrição Analítica: Atuar em qualquer foro ou instância, em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, efetuar a cobrança judicial da dívida ativa; emitir pareceres singulares ou relatar pareceres coletivos; responder consultas sobre interpretações de textos legais de interesse do Município; prestar assistência aos órgãos em assuntos de natureza jurídica; examinar anteprojetos de leis e outros atos normativos; estudar e minutar contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos; elaborar informações de Mandados de Segurança; emitir informações, pareceres e pronunciamentos no âmbito administrativo sobre questões de cunho jurídico; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina com vistas à instrução e qualquer expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situações que potencialmente impliquem futuras demandas contra o Município; prestar informações para atividades próprias do cargo; quando designado para atuar na Unidade de Controle Interno: supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação do cumprimento das diretrizes, objetivos e metas, do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; auditar os serviços de almoxarifado; auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; auditar o regime de previdência dos servidores; auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; analisar contratos por necessidade temporária de excepcional interesse público, autorização legislativa, prazos; apurar existência de servidores em desvio de função; analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; acompanhar a aplicação dos recursos vinculados; auditar o controle da frota municipal; examinar as prestações de contas dos recursos recebidos dos Entes Governamentais e outros Órgãos públicos; examinar as prestações de contas relativas aos auxílios e subvenções sociais concedidos pelo Poder Público Municipal; apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; verificar a implementação das soluções indicadas; orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais; elaborar e implementar métodos de controle nos Órgãos da Administração Pública Municipal; orientar e acompanhar a execução dos controles com vistas a assegurar a eficácia, eficiência e economicidade na administração e na aplicação dos recursos públicos e garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais; organizar o exercício das funções do cargo através de cronograma de atividades; dar ciência aos Secretários Municipais sobre qualquer irregularidade; propiciar informações para a tomada de decisões; prestar informações permanentes à Administração Superior sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico; preservar os interesses da Administração Pública Municipal contra ilegalidades; analisar de forma preventiva, a aplicação dos princípios constitucionais nos procedimentos administrativos; propor, quando comprovada a necessidade, recomendações de ações corretivas, cujo resultado garanta ao gestor público a prática exata de desempenho administrativo com legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos; Emitir relatórios e pareceres; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados; exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno, executar tarefas afins.
 

Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
b) Quando designado para atuar na Unidade de Controle Interno, o servidor deverá atuar e executar, exclusivamente, as atribuições deste órgão.

Requisitos para Provimento:
a)    Idade: Mínima de 18 anos;
b)    Instrução: Nível Superior completo;
c)    Habilitação: Direito;
d)    Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.


CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06B
ATRIBUIÇÕES:

 

a)    Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos que envolvam a interpretação e aplicação de leis e normas administrativas, nos diversos órgãos da administração. 
b) Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir e revisar quanto ao aspecto redacional expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios e contratos; ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, decretos, editais, portarias e outros; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributária, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de livros contábeis sob a supervisão do Contador ou do Técnico Contábil; elaborar documentos e assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; proceder à avaliação de imóveis, vantagens financeiras e descontos determinados por lei; auxiliar nas licitações e pregões; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos com e sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; confeccionar mapas de julgamento de preços, ordens de compras e serviços; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, de digitação e de cópias reprográficas; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento

e implantação de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins. 

 

Condições de Trabalho:
a)    Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b)    Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

Requisitos para Provimento:
a)    Idade: Mínima de 18 anos;
b)    Instrução: Ensino Médio completo.


CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 03
ATRIBUIÇÕES:

 

a)    Descrição Sintética: Executar atividades de cuidado, orientação e recreação infantil.
b)    Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; executar, orientar, cuidar e auxiliar as crianças no que refere à higiene pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor qualquer alteração, ajudando, quando necessário, a levá-las ao atendimento médico e ambulatorial; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das crianças; auxiliar nos procedimentos de higiene dos alunos; participar de reuniões e promoções, quando solicitado, inclusive em finais de semana e feriados; executar outras tarefas afins.

 

Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de 44 horas.

Requisitos para Provimento:
a)    Idade: Mínima de 18 anos;
b)    Instrução: Ensino médio completo.


CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Realizar atividades de natureza simples, envolvendo a realização de serviços relacionados com a saúde pública.
b) Descrição Analítica: Higienização do material de trabalho; desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e tratamento de clientes; dar destino apropriado aos resíduos coletados nas salas de atendimento médico e odontológico; preencher, distribuir e arquivar prontuários sob orientação; executar serviços de informática e datilografia; prestar atendimento na recepção do serviço; encaminhar clientes aos profissionais e serviços existentes; fornecer medicamentos aos usuários do serviço, sob a supervisão do enfermeiro ou farmacêutico, conforme prescrição médica; zelar pela ordem do ambiente de trabalho; encaminhar requisição de exames laboratoriais, RX, ECG, EEG, ecografias, tomografias e outros; executar o plano de combate aos vetores: dengue, leishmaniose; chagas, esquistossomose, etc.; ministrar palestras; dedetização, limpeza e exames; realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis; realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leishmaniose visceral; prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue; realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos; desempenhar tarefas afins.

 

Condições de Trabalho:
a)    Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b)    Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município; sujeito a plantões.

Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino médio completo.


CATEGORIA FUNCIONAL: BIÓLOGO/LICENCIADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:
 
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos científicos de pesquisas, supervisionar, coordenar, programar e orientar estudos, métodos e técnicas de controle nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos, orientar, dirigir assessorar órgãos e realizar perícias, emitir laudos técnicos, pareceres e licenças ambientais no âmbito de sua competência, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. 
b) Descrição Analítica: Realizar pesquisas na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos; colecionar diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões; manejar espécies silvestres e exóticas e recursos florestais, pesqueiros e hídricos; estabelecer medidas de manejo e conservação de recursos naturais renováveis; desenvolver projetos de reflorestamento; desenvolver programas de controle de pragas, doenças, parasitas e vetores; elaborar e executar projetos de desenvolvimento sustentável; desenvolver projeto para manejo de lixo doméstico, industrial e hospitalar; organizar atividades sobre higiene, educação sanitária e degradação ambiental; desenvolver atividades de integração do homem com a natureza; organizar atividades de reciclagem de materiais; executar levantamentos sócio-econômicos e ambientais, elaborando prognósticos e planos estratégicos sobre manejo, preservação, recuperação do meio ambiente e desenvolvimento sócio-econômico; emitir relatórios de impacto ambiental; realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas, como dissecação, microscopia, coloração por substância química e fotografia, para obter resultados e analisar sua aplicabilidade; preparar informes sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização desses dados em saúde, agricultura, meio ambiente e outros campos, ou para auxiliar futuras pesquisas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; observar normas de segurança individual e coletiva; zelar pela limpeza e conservação do ambiente de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 

 

Condições de Trabalho:
a)    Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b)    Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeitos a trabalho externo e atendimento ao público.

 

Requisitos para Provimento:
a)    Idade: Mínima de 18 anos;
b)    Instrução: Nível Superior Completo;
c)    Habilitação: Bacharelado em Ciências Biológicas; 
d)    Registro no Conselho Regional de Biologia.
 

CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES: 

 

a) Descrição Sintética: Atividade de grande complexidade, envolvendo a supervisão; organização e execução de serviços de contabilidade em geral; perícias judiciais ou extrajudiciais, elaboração e revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade. Realizar atividades de grande complexidade, envolvendo coordenação, supervisão e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno; participar na execução de trabalhos de auditoria, avaliando a adequação dos controles internos nos seus aspectos orçamentários, financeiros, contábeis, fiscais, tributários, administrativos, operacionais e de sistemas informatizados de processamento de dados.
b) Descrição Analítica: Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal; avaliação dos fundos de comércio; apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações; reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades; apuração de haveres e avaliações e direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades; concepção dos planos de determinação das taxas de apreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais, inclusive de valores deferidos; implantação e aplicação dos planos de depreciação; amortização e deferimento, bem como de correções monetárias e reavaliações; regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns; escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processos; classificação dos fatos para registros contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações; abertura e encerramento de escrituração em todas as modalidades específicas; conhecimento por denominações que informam sobre o ramo de atividades; controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de registros contábeis; bem como dos documentos relativos à vida patrimonial; elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética; levantamento de balanços de quaisquer tipos ou natureza e para finalidade, como balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços de resultados acumulados, balanços e aplicações de recursos, balanços de fundos, balanços de capital, e outros; tradução em moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice-versa; integração de balanços inclusive, consolidações; apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção; custeio por absorção ou global, total ou parcial; custeio direto, marginal ou variável; custeio por centro de responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados, com registros em partidas dobradas ou simples, fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos, com processamento manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de estoques até a tomada de decisão sobre a forma mais mecânica sobre como, onde, quando e o que produzir e vender; análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções com a produção, administração, distribuição; transporte, e outras, bem como a análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou do volume de operações; controle, variação e estudos da gestão econômica, financeira e patrimonial dos órgãos da Municipalidade; análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais; análise de comportamento das receitas; avaliação do desempenho das entidades e exame das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultados; estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de capital investido; determinação de capacidade econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos trabalhistas e de tarifa; elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos; programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamento da execução de orçamentos-programa, tanto na parte física quanto na monetária; análise das variações orçamentárias; conciliações de contas; organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, das autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgadas pelos tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares, revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis; auditoria interna e operacional, auditoria externa independente; perícias contábeis, judiciais; fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material, bem como o estabelecimento de fluxograma de processamento, cronograma, modelos de formulários e similares; planificação de contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis; organização e operação dos sistemas de controle interno; organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quanto à existência e localização física dos bens; organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semi-fabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento; assistência aos conselhos fiscais das entidades; participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concursos, onde sejam aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade; estabelecimento dos princípios e normas técnicas de Contabilidade; declaração de Impostos de Renda dos órgãos da Municipalidade, realizar auditorias internas; atuar como leiloeiro; quando designado para atuar na Unidade de Controle Interno: supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação do cumprimento das diretrizes, objetivos e metas, do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; verificar o atingimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias; examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; auditar os serviços de almoxarifado; auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; auditar o regime de previdência dos servidores; auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; analisar contratos por necessidade temporária de excepcional interesse público, autorização legislativa, prazos; apurar existência de servidores em desvio de função; analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; acompanhar a aplicação dos recursos vinculados; auditar o controle da frota municipal; examinar as prestações de contas dos recursos recebidos dos Entes Governamentais e outros Órgãos públicos; examinar as prestações de contas relativas aos auxílios e subvenções sociais concedidos pelo Poder Público Municipal; apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar as soluções; verificar a implementação das soluções indicadas; orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais; elaborar e implementar métodos de controle nos Órgãos da Administração Pública Municipal; orientar e acompanhar a execução dos controles com vistas a assegurar a eficácia, eficiência e economicidade na administração e na aplicação dos recursos públicos e garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais; organizar o exercício das funções do cargo através de cronograma de atividades; dar ciência aos Secretários Municipais sobre qualquer irregularidade; propiciar informações para a tomada de decisões; prestar informações permanentes à Administração Superior sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico; preservar os interesses da Administração Pública Municipal contra ilegalidades; analisar de forma preventiva, a aplicação dos princípios constitucionais nos procedimentos administrativos; propor, quando comprovada a necessidade, recomendações de ações corretivas, cujo resultado garanta ao gestor público a prática exata de desempenho administrativo com legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade dos atos; emitir relatórios e pareceres; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados; exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno; executar tarefas afins.

 

Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
b) Quando designado para atuar na Unidade de Controle Interno, o servidor deverá atuar e executar, exclusivamente, as atribuições deste órgão.
 
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior completo;
c) Habilitação: Ciências Contábeis;
d) Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
e) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.


CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:

 

a)    Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indústria, comércio, transporte coletivo, saúde e meio ambiente, e relativa à observância e cumprimento das leis e posturas municipais.
b) Descrição Analítica: Fiscalizar obras particulares, verificando e conferindo projetos aprovados pelo Município no que se refere à localização, situação e alinhamento de prédios residenciais, comerciais e industriais; informar os processos de licenciamento e certidões concedidos pelo Município, referentes a acréscimos, reformas e demolições; embargar obras irregulares, intimando e autuando aqueles que infringem o Código de Obras do Município; proceder à vistoria para a concessão de licenças e termos de "habite-se", alvarás de licença, levantamento de prédios existentes, desmembramentos, projetos populares, aprovação de projetos e outros. Efetuar levantamentos fiscais no comércio, indústria e firmas de prestação de serviços profissionais e liberais, para o efeito de pagamento de impostos municipais, taxas e alvarás de licença; orientar os contribuintes quanto as Lei Tributárias Municipais. Efetuar perícias contábeis em empresas e estabelecimentos bancários; expedir notificações, lavrar autos de infração, realizar diligências, elaborar mensalmente o relatório de suas atividades; efetuar estudos relativos ao comportamento da tributação e crédito para com a Fazenda Pública Municipal; verificar a arrecadação do imposto sobre Circulação de Mercadorias pelo Estado, para fins de apuração. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse à saúde; executar as ações de Vigilância Sanitária; inspecionar alimentos compreendido o controle de seu teor nutricional, registro, validade e procedência, bem como bebidas e águas para consumo humano; inspecionar e licenciar veículos que transportem alimento; emitir alvarás de acordo com o que foi pactuado no processo de municipalização; cumprir as Resoluções da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando através do recebimento de circulares retirando do mercado, produtos nocivos à saúde, ou seja, produtos sem registro do Ministério da Saúde - MS, ou que apresentam resultado de análise não satisfatória; atender e resolver denúncias; fiscalizar eventos; aplicar a Lei Estadual nº 6.503 - Decreto nº 23.430, de 22 de dezembro de 1972; Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e mais Portarias complementares; vistoriar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras com finalidade de emissão e controle dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Licenças Ambientais;  fazer fiscalizações e vistorias e emitir pareceres; auxiliar no controle e monitoramento das operações das ETA's, ETE'S e Aterro Sanitário; realizar outras tarefas correlatas.

 

Condições de Trabalho:
a)    Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b)    Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo e atendimento ao público.

 

Requisitos para Provimento:
a)    Idade: Mínima de 18 anos;
b)    Instrução: Ensino Médio completo;
c)    Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.


CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06B
ATRIBUIÇÕES:

 

a)    Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral das áreas de obras, indústria, comércio, transporte coletivo, saúde e meio ambiente, e relativa à observância e cumprimento das leis e posturas municipais.
b) Descrição Analítica: Fiscalizar obras particulares, verificando e conferindo projetos aprovados pelo Município no que se refere à localização, situação e alinhamento de prédios residenciais, comerciais e industriais; informar os processos de licenciamento e certidões concedidos pelo Município, referentes a acréscimos, reformas e demolições; embargar obras irregulares, intimando e autuando aqueles que infringem o Código de Obras do Município; proceder à vistoria para a concessão de licenças e termos de "habite-se", alvarás de licença, levantamento de prédios existentes, desmembramentos, projetos populares, aprovação de projetos e outros. Efetuar levantamentos fiscais no comércio, indústria e firmas de prestação de serviços profissionais e liberais, para o efeito de pagamento de impostos municipais, taxas e alvarás de licença; orientar os contribuintes quanto as Lei Tributárias Municipais. Efetuar perícias contábeis em empresas e estabelecimentos bancários; expedir notificações, lavrar autos de infração, realizar diligências, elaborar mensalmente o relatório de suas atividades; efetuar estudos relativos ao comportamento da tributação e crédito para com a Fazenda Pública Municipal; verificar a arrecadação do imposto sobre Circulação de Mercadorias pelo Estado, para fins de apuração. Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse à saúde; executar as ações de Vigilância Sanitária; inspecionar alimentos compreendido o controle de seu teor nutricional, registro, validade e procedência, bem como bebidas e águas para consumo humano; inspecionar e licenciar veículos que transportem alimento; emitir alvarás de acordo com o que foi pactuado no processo de municipalização; cumprir as Resoluções da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, quando através do recebimento de circulares retirando do mercado, produtos nocivos à saúde, ou seja, produtos sem registro do Ministério da Saúde - MS, ou que apresentam resultado de análise não satisfatória; atender e resolver denúncias; fiscalizar eventos; aplicar a Lei Estadual nº 6.503 - Decreto nº 23.430, de 22 de dezembro de 1972; Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e mais Portarias complementares; vistoriar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras com finalidade de emissão e controle dos Alvarás de Localização e Funcionamento e Licenças Ambientais;  fazer fiscalizações e vistorias e emitir pareceres; auxiliar no controle e monitoramento das operações das ETA's, ETE'S e Aterro Sanitário; realizar outras tarefas correlatas.

 

Condições de Trabalho:
a)    Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b)    Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo e atendimento ao público.

 

Requisitos para Provimento:
a)    Idade: Mínima de 18 anos;
b)    Instrução: Ensino Médio completo;
c)    Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.


CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:

 

a)    Descrição Sintética: Prestar assistência fonoaudiológica nas áreas da saúde e da educação, através da utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de identificar deficiências, desenvolver e/ou restabelecer a capacidade de comunicação dos pacientes.
b)    Descrição Analítica: Determinar e avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, impedanciometria, indicação de adaptação de aparelhos auditivos, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; diagnosticar padrões de deglutição, deglutição atípica, atendimento a retardo de linguagem, distúrbios da leitura, escrita e distúrbios articulatórios, elaborar plano de tratamento dos pacientes nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família, à escola e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, laudos, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo na área educacional do Município aspectos preventivos ligados à fonoaudiologia; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando?as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico?científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à criança e ao adolescente; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas.

 

Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior completo; 
c) Habilitação: Curso de Fonoaudiologia;
d) Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO.
 

CATEGORIA FUNCIONAL: GESTOR DE RECURSOS HUMANOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Organizar e supervisionar os setores ligados ao treinamento profissional, seleção, contratação e demissão de pessoal, cargos e salários, saúde e segurança, perícias médicas, inativações, licenças médicas e pensões bem como outros benefícios oferecidos pelo Município aos servidores, executando as técnicas de planejamento e gerenciamento de serviços na área de recursos humanos. 
b) Descrição Analítica: Elaborar pareceres em processos administrativos ou em outros que envolvam assuntos ligados a sua área de especialização; orientar e supervisionar trabalhos de natureza técnico-administrativa; acompanhar, avaliar e propor alterações em sistemas de administração de recursos humanos, para melhorar o seu desenvolvimento; organizar o levantamento e necessidade de treinamento dos diversos órgãos do Município, desenvolver e acompanhar a execução de programas de capacitação e aperfeiçoamento para os servidores; acompanhar as medidas tomadas pelos responsáveis pela Segurança do Trabalho para garantir aos servidores a maior segurança possível no exercício de suas funções, desenvolvendo junto aos mesmos, hábitos de higiene e segurança; coordenar as atividades de avaliação de desempenho e outras necessárias ao desenvolvimento funcional de pessoal; executar as técnicas de planejamento e gerenciamento de serviços na área de recursos humanos, acompanhando e avaliando os resultados; participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com Secretarias ou entidades públicas; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamentos em serviço ou ministrando palestras para contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; supervisionar e executar as atividades da área de recursos humanos envolvendo recrutamento e seleção, administração salarial, treinamento, folha de pagamento, benefícios, registros, e outros; desenvolver e/ou participar de pesquisas salariais, coordenar a elaboração e manutenção de planos de cargos e salários acompanhar os programas de treinamento e controlar serviços prestados por terceiros; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 40 horas.

 

Requisitos para Provimento:
a)    Idade: Mínima de 18 anos;
b)    Instrução: Nível Superior Completo; 
c)    Habilitação: Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos;
d)    Registro no Conselho Regional de Administração - CRA.


CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos de instrução na área de informática.
b) Descrição Analítica: Orientar a aprendizagem de público infantil ou adulto; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem na área da informática; participar de atividades junto às escolas, bibliotecas municipais e outros setores e espaços do Município; ministrar aulas de informática educacional; planejar, acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos, mantendo atualizado o registro de frequência e aproveitamento; favorecer a integração com a comunidade escolar realizando jornadas de estudos e/ou cursos referentes à informática; participar das demais atividades desenvolvidas pelo Município; realizar manutenção e instalação de hardwares e softwares; realizar outras tarefas afins. 

Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados e participação em outras atividades.

Requisitos para Provimento:
a) Idade: Minima de 18 anos;
b) Instrução: Curso técnico;
c) Habilitação: Curso Técnico em Informática Educativa. 


CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO - CIRURGIÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Realizar consultas,  atendimentos médicos e cirurgias.

b) Descrição Analítica: Realizar intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente; implantar órteses e próteses; transplantar órgãos e tecidos; realizar consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaborar documentos médicos, administrar serviços em saúde e difundir conhecimentos da área médica; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

Condições de Trabalho:
a)    Geral: Carga horária semanal de 22 horas.
b)    Especial: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.

 

Requisitos para Provimento:
a)    Idade: Minima de 18 anos;
b)    Instrução: Nível Superior completo; 
c)    Habilitação: Medicina com especialização em Cirurgia;
d)    Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.


CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO - PSIQUIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.
b) Descrição Analítica: Examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico, e, se necessário, requisitar exames complementares; encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências e emergências; examinar e diagnosticar o paciente, efetuando as observações relação médico-paciente, conceito de transferência, contratransferência e latrogenia; efetuar observação psiquiátrica: anamnese; realizar exame somático, mental e complementares, quando necessário; tratar síndromes psiquiátricas, distúrbios mentais orgânicos como: estados demenciais, dependência do álcool e de outras substâncias psicoativas, entre outros distúrbios, deficiência mental; participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seu agravamento; executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, terapia, para promover a recuperação do paciente; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; realizar atendimento individual, grupal, visitas domiciliares, atividades comunitárias, sessões clínicas; implementar ações para a promoção da saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar; desempenhar atividades relativas à supervisão, planejamento, coordenação, programação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, de trabalho de defesa e proteção da saúde individual e coletiva; prestar assistência em saúde mental ambulatorial e/ou hospitalar nos diversos níveis primário, secundário e terciário; prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnicocientíficos relacionados a aspectos médicos; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais componentes da Administração; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 22 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.

 

Requisitos para Provimento:
a) Idade: Minima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior completo; 
c) Habilitação: Medicina com especialização em Psiquiatria;
d) Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.


CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO - TRAUMATOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 09
ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.
b) Descrição Analítica: Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação, observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento; orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetadas; orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ósteo-articular; realizar cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada caso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pinos, placas, parafusos, hastes e outros, com vistas ao restabelecimento da continuidade óssea; indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento; executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia, e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente; acompanhar o paciente em ambulância em caso de necessidade; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 22 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.

 

Requisitos para Provimento:
a) Idade: Minima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior completo; 
c) Habilitação: Medicina com especialização em Traumatologia;
d) Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

 

CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:

 

a)    Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
b)    Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; limpar e arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café, chá e, eventualmente, servi-los; auxiliar em eventos do Município; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; executar tarefas afins.

 

Condições de Trabalho:
a)    Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b)    Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual, o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeitos a trabalho externo e atendimento ao público.

 

Requisitos para Provimento:
a)    Idade: Mínima de 18 anos;
b)    Instrução: Ensino fundamental completo.


CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06C
ATRIBUIÇÕES:

 

a)    Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública.
b)    Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" de caixa; escriturar, mecânica e manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

Condições de Trabalho:
Carga Horária semanal de 40 horas.

 

Requisitos para provimento:
a)    Idade: Mínima de 18 anos;
b)    Instrução: Curso técnico;
c)    Habilitação: Técnico em Contabilidade;
d)    Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse;
e)    Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.


CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Executar serviços de programação de computadores, processamento de dados, prestar suporte técnico e manutenção de hardwares, softwares, redes de computadores e websites. Orientar os usuários para a utilização de softwares, hardwares e redes de computadores.
b) Descrição Analítica: instalar, configurar e realizar a manutenção de softwares, hardwares, websites e redes de computadores, prestando suporte e assessoria, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc.; operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados; manter, controlar e reorganizar banco de dados, prestar suporte e acompanhar testes de implantação de sistemas; interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; notificar e informar aos usuários dos sistemas, sobre qualquer falha ocorrida; executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera; executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, limpeza dos equipamentos, pequenos reparos, configuração e instalação de módulos, partes e componentes, inclusive recargas de toners e cartuchos de impressoras; instalação e manutenção de equipamentos de redes de computadores, realizar a transferência de equipamentos entre setores quando solicitado, administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação bem como garantir a confidencialidade das informações; executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores; participar de programa de treinamento, quando convocado; controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; ministrar treinamentos em áreas de seu conhecimento; auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, dos websites, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; emitir laudos, pareceres e criar quesitos técnicos para a aquisição de equipamentos pelo município, quando solicitado; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeitos a trabalho externo e atendimento ao público.

 

Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso técnico;
c) Habilitação: Técnico em Informática.


CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Dirigir e executar os trabalhos relativos à segurança e higiene do trabalho.
b) Descrição Analítica: Orientar os diversos órgãos em assuntos de segurança do trabalho; elaborar normas e regulamentos internos de segurança do trabalho; inspecionar as áreas de funcionamento da Administração, obras e serviços em andamento, bem como seus equipamentos; enviar relatórios periódicos às diversas unidades administrativas, comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção dos acidentes do trabalho; elaborar relatórios e laudos de atividades de segurança do trabalho; inspecionar o funcionamento e a observância da utilização dos equipamentos de segurança; supervisionar as atividades de combate a incêndio e de salvamento; providenciar na manutenção rotineira, na distribuição, na instalação e no controle dos equipamentos de proteção contra incêndios; contatar os órgãos de suprimento quanto à especificação de materiais e equipamentos cuja armazenagem ou funcionamento estejam sujeitos a riscos; proceder análises de acidentes, investigação das causas e propostas de medidas preventivas e corretivas; manter cadastro e fazer análises estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção; auxiliar na promoção de campanhas internas de prevenção de acidentes; articular-se com o órgão de medicina do trabalho, visando o estudo e solução de problemas comuns; delimitar as áreas de periculosidade e insalubridade, de acordo com a legislação vigente; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeitos a trabalho externo e atendimento ao público.

 

Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso técnico;
c) Habilitação: Técnico em Segurança do Trabalho.


CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 08
ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; executar outros serviços próprios de tesouraria pública.
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preparar comprovantes relativos às operações da Tesouraria; preencher e assinar cheques bancários; zelar pelos serviços de segurança da Tesouraria; receber e conferir os mapas de arrecadação das unidades arrecadadoras; realizar serviços bancários inclusive deslocando-se às agências bancárias, fazer serviços de escrituração; outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.

 

Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 40 horas.

 

Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior completo;
c) Habilitação: Ciências Contábeis;
d) Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
e) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

 

 

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