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LEI MUNICIPAL Nº 2999/2015 

 

"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS." 

 

        ARNALDO KNEY, Prefeito Municipal de Ivoti.

        Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte

 

L   E   I   :

 

Art. 1º        Fica concedida revisão geral das remunerações, vencimentos e vantagens de todos os servidores públicos municipais efetivos, contratados e inativos, da Administração Direta e Indireta do Município.
Parágrafo único - Excetuam-se ao disposto neste artigo os servidores cujas contratações estão vinculadas à programas subsidiados por outros entes públicos ou privados.

 

Art. 2º     A revisão geral será no percentual de 8,13% (oito inteiros e treze centésimos por cento), a ser concedida da seguinte forma:
I - 5% (cinco por cento) no mês de abril de 2015;
II - 2,98% (dois inteiros e noventa e oito centésimos por cento) no mês de maio de 2015. 
Parágrafo único - Por força da revisão, o valor do padrão de referência previsto no Plano de Carreira e Quadro de Cargos dos Servidores Públicos do Município passará a ser o seguinte:
a) R$ 591,40 (quinhentos e noventa e um reais e quarenta centavos) no mês de abril de 2015;
b) R$ 609,03 (seiscentos e nove reais e três centavos) a partir do mês de maio de 2015.

 

Art. 3º        As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

        Município de Ivoti, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril de 2015.

 

ARNALDO KNEY
Prefeito Municipal
 

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