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LEI MUNICIPAL Nº 622/85

 

"DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CLASSIFI-CAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES; REORGA-NIZA OS QUADROS DE PESSOAL DO MUNI-CÍPIO; ESTABELECE NOVO PLANO DE PA-GAMENTO; DISPÕE SOBRE A ADMISSÃO  DE PESSOAL PARA SERVIÇOS DE CARÁTER TEMPORÁRIO OU TÉCNICO ESPECIALIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

                  ARNO HENRIQUE MUELLER, Prefeito Municipal de Ivoti.
                  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

 

L   E   I   :

 

Art. 1º     O sistema de classificação de cargos e funções de serviço público centralizado do Município é o estabelecido por esta Lei.

 

Art. 2º     O serviço público centralizado do Município é integrado pelos seguintes qua-dros:
I - Quadro dos cargos de Provimento Efetivo
II - Quadros dos cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

 

Art. 3º     A estrutura básica do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo constitui-se dos seguintes serviços:
1 - Administração Geral
2 - Administração Econômica e Financeira
3 - Obras e Urbanização
4 - Transportes e Oficina
5 - Fiscalização e Vigilância
6 - Serviço de Saúde e Bem-Estar Social

 

Art. 4º     São extintos todos os cargos de provimento efetivo atualmente existentes no serviço público centralizado do Município.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos relacionados no artigo 6º desta Lei, que são considerados excedentes e automaticamente extintos à medida que vaga-rem, e os cargos do Magistério Municipal, que terão Quadro específico.

 

Art. 5º     São criados, no Quadro de cargos de provimento efetivo, os seguintes cargos:
1. Serviços de Administração Geral
Total de cargos    Denominação    Padrão
02    Servente    1
12    Escriturário    4
01    Recepcionista    3
03    Oficial Administrativo    7
                         
2. Serviços de Administração Econômica e Financeira
Total de cargos    Denominação    Padrão
01    Tesoureiro    8
02    Técnico em Contabilidade    9
                                                     
3. Serviço de Fiscalização
Total de cargos    Denominação    Padrão
04    Vigilante    3
02    Fiscal    4

 

4. Serviços de Obras e Urbanização
Total de cargos    Denominação    Padrão
40    Operário    2
10    Operário Especializado    3
10    Pedreiro    3
12    Operador de Máquinas    5
01    Almoxarife    4
01    Auxiliar de Topógrafo    4

 

5. Serviços de Transporte e Oficina
Total de cargos    Denominação    Padrão
02    Mecânico    6
01    Eletricista    6
12    Motorista    3

 

6. Serviço de Saúde e Bem-Estar Social
Total de cargos    Denominação    Padrão
01    Auxiliar de Secretaria    2
06    Monitora    2
06    Monitora Especializada    2
01    Recreacionista    2
02    Nutricionista    6
01    Cozinheira    2
02    Servente    1
01    Técnico em Enfermagem    3

 

Art. 6º     São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo:
01    Topógrafo    Vencimento CR$ 3.494.528

 Art. 7º     As especificações dos cargos de provimento efetivo contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento, forma de recrutamento e possibilidade de promoção, são as que constam no anexo nº I que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 8º     As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão (CC) e funções gratificadas (FG) são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.

 

Art. 9º     O provimento dos cargos que compõe o quadro de cargos de provimento Efeti-vo far-se-á mediante concurso público, exceto para os cargos não iniciais de carreira; nos ter-mos das respectivas folhas de especificações, cujo provimento será feito mediante prova de habilitação, de recrutamento preferencial.
Parágrafo único - Nos casos em que, aberta a inscrição para o recrutamento preferencial, não se apresentem candidatos ou, apresentando-se, não logrem aprovação, em número suficiente para o provimento das vagas existentes, poder-se-á recorrer ao recrutamento geral.

 

Art. 10     O recrutamento preferencial será feito por prova de habilitação, observadas as disposições contidas na folha de especificação de cada cargo para provimento, por promoção, dos cargos de carreira.
§ 1º - No recrutamento preferencial, serão observados os requisitos para provimento exigindo para cada cargo, exceto referente à idade.
§ 2º - Os ocupantes de cargo declarados excedentes e em extinção poderão concorrer, por promoção, a cargos de qualquer padrão, desde que preencham os requisitos legais para provi-mento.

 

Art. 11     O enquadramento do pessoal nos cargos criados por esta Lei, é o que consta do anexo nº II, que obedece as seguintes regras gerais de aproveitamento:
I - Os funcionários efetivos, ocupantes de cargos extintos pelo art. 4º desta Lei, serão aprovei-tados em cargos de idêntica denominação, respeitados os direitos adquiridos.
II - Os funcionários efetivos, ocupantes de cargos extintos pelo art. 4º desta Lei, não atingidos pela norma do inciso I, serão aproveitados, respeitados os direitos adquiridos, na forma a se-guir especificada:
a) Auxiliar de Contabilidade, Auxiliar de Lançamentos, Auxiliar de Administração e Fiscal de Rendas, no de ESCRITURÁRIO.
b) Chefe de Pessoal e Secretário da Junta de Serviço Militar no de OFICIAL ADMINIS-TRATIVO.

 

Art. 12     O aproveitamento do pessoal nos cargos a que alude o art. 11 será publicado no prazo de 30 dias da data desta Lei, ficando estabelecido o prazo de 30 dias, contados a partir da data de sua publicação, para recebimento de reclamações quanto a falhas ou omissões de aproveitamento.

 

Art. 13     O quadro dos cargos em Comissão e Funções Gratificadas destina-se ao aten-dimento de encargos de chefia e assessoramento.

 

Art. 14     São extintos todos os cargos em Comissão e Funções gratificadas existentes no serviço público centralizado do Município.

 

Art. 15     É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, insti-tuídos na forma desta Lei:
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
Nº cargos e funções    Denominação do CC    Padrão da FG    Código
01    Chefe de Gabinete    FG7    CC7
                             
                                              
        01             Sec. Mun. de Administração                         CC7                        FG7
        01             Sec. Mun. da Fazenda                               CC7                   FG7
        01             Sec. Mun. de Obras e Urbanização             CC7                        FG7
        01             Sec. Mun. de Coordenação e Planejam    CC7     FG7
       01             Sec. Mun. de Educação e Cultura        CC7     FG7
        01             Sec. Mun. de Saúde e Bem-Estar Social  CC7     FG7
    01         Chefe do Dpto. de Desp. e Turismo      CC6     FG6
    01         Chefe do Dpto. de Obras Públicas       CC6     FG6
    01         Chefe do Dpto. de Plantas e Cadastro   CC5     FG5
    01         Chefe do Dpto. de Compras              CC5     FG5
    01         Capataz de Obras                       CC4     FG4
    01         Motorista do Prefeito                   -      FG4
    01         Diretor de Creche                      CC3     FG3
    01         Chefe do Depto. Pessoal                 -      FG3
    01         Chefe da Pedreira                       -      FG6
    01         Chefe de Serviços de Limpeza            -      FG3
    01         Chefe de Pedreiros                      -      FG2
    01         Chefe dos Mecânicos                     -      FG2
    01         Chefe dos Eletricistas                  -      FG2
    01         Sec. da Junta de Serviço Militar        -      FG3
    01         Tesoureiro                              -      FG3
    01         Assessor Jurídico                      CC1     FG1

Parágrafo único - O provimento das Funções Gratificadas criadas neste artigo é privativo de servidor público, do Município ou posto à disposição do Município sem prejuízos de seus vencimentos, à livre escolha do Prefeito, e impede o preenchimento do correspondente cargo em Comissão; a Função Gratificada de Tesoureiro somente pode ser preenchida por servidor efetivo do Município.

 

Art. 16     Os vencimentos dos cargos e os valores das funções gratificadas de que trata esta Lei passam a ser os seguintes:

I - Cargos de Provimento Efetivo
Padrão    Vencimento Mensal Cr$
1    840.000,00
2    970.000,00
3    1.400.000,00
4    1.700.000,00
5    1.860.000,00
6    2.040.000,00
7    2.550.000,00
8    3.400.000,00
9    3.740.000,00

 

II - Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
Padrão    Valor Mensal CR$    Código    Valor Mensal CR$
CC1    570.000,00    FG1    -
CC2    -    FG2    255.000,00
CC3    1.700.000,00    FG3    570.000,00
CC4    2.550.000,00    FG4    850.000,00
CC5    2.720.000,00    FG5    900.000,00
CC6    3.620.000,00    FG6    1.200.000,00
CC7    5.450.000,00    FG7    1.710.000,00
       
                   
                                   
Art. 17     Por triênio de Efetivo serviço prestado ao Município, o funcionário Efetivo terá direito a um avanço, até o máximo de dez, cada um no valor de 5% (cinco por cento), do vencimento básico do padrão do cargo em que estiver investido, ao qual se incorpora para todos os efeitos legais.
§ 1º - O funcionário só perceberá o valor correspondente aos avanços quando estiver perce-bendo o vencimento do cargo de provimento efetivo de que for titular.
§ 2º - Será contado, para fins de avanço, o tempo durante o qual o funcionário efetivo estiver no exercício de cargo de provimento em Comissão no Município, assim como todos os afas-tados legalmente considerados como de efetivo exercício.
§ 3º - Cada falta não justificada ao serviço e as suspensões até cinco dias serão descontadas em décuplo.
§ 4º - Será por um ano a efetividade para fins de avanço se o funcionário, durante o triênio houver sido punido com pena disciplinar de suspensão por prazo superior a cinco dias.

 

Art. 18     O funcionário  provido em outro cargo efetivo por nomeação, promoção, trans-ferência ou aproveitamento manterá os avanços trienais conquistados no cargo anterior.

 

Art. 19     A lotação dos cargos integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e dos considerados excedentes, será feita mediante portaria do Prefeito.

 

Art. 20     Para efeito de revisão dos proventos da Professora Aposentada pelo Município, fica estabelecida a correspondência ao Nível 1, do Plano do Magistério do Município, Lei nº 580/85, de 14 de fevereiro de 1985.

 

Art. 21     Respeitadas as vantagens criadas na presente Lei, aplicar-se-á o regime da Consolidação das Leis do Trabalho aos ocupantes de cargos públicos municipais inclusive os de provimento em comissão.
Parágrafo único - Aos servidores de que trata este artigo aplicar-se-ão as normas que disci-plinam o FGTS e a inscrição no sistema previdenciário nacional.

 

Art. 22     A investidura nos cargos efetivos criados por esta Lei, e na forma nesta dispos-ta, far-se-á com obediência às regras constitucionais disciplinadoras do ingresso, inclusive con-curso público quando for o caso.

 

Art. 23     É vedada a nomeação de novos funcionários pelo regime jurídico estatutário.

 

Art. 24     Ficam ressalvados os direitos dos atuais funcionários efetivos e estáveis, os quais poderão optar, dentro de noventa (90) dias, a partir da data desta Lei, pelo

regime da CLT, o que implicará em renúncia aos direitos adquiridos no regime estatutário, exceto quanto a remuneração, avanços, quinquênios e licença-prêmio.

 

Art. 25        O Município poderá admitir servidores para serviços de caráter temporário ou para funções de natureza técnica especializada, sem concurso público, na forma da legislação federal e sob o regime da CLT, obedecendo aos seguintes níveis salariais:
I - Para serviços de obras e outros temporários:
a) como OPERÁRIO ........................................................................................................ nível I
b) como OPERÁRIO ESPECIALIZADO ...................................................................... nível II
c) como TÉCNICO-PROFISSIONAL ........................................................................... nível III

II - Para serviços técnicos especializados:
a) com curso superior até 04 anos ........................................................................... nível IV a V
b) com curso superior de mais de 04 anos .......................................................... nível VI a VIII
§ 1º - A contratação para serviços referidos no item I deste artigo somente poderá ocorrer para tarefa temporária, com prazo de duração pré determinado e fixado no contrato de trabalho.
§ 2º - Entende-se por serviço técnico especializado aquele que só pode ser exercido por pro-fissional com curso superior de ensino.
§ 3º - Entende-se por atividade técnico-profissional, aquela profissão cujo exercício exige diplomação específica de grau médio de ensino.

 

Art. 26     Os valores mensais para os  níveis estabelecidos no artigo anterior são os se-guintes:
Nível    Valor CR$
I    970.000,00
II    1.400.000,00
III    1.600.000,00
IV    1.800.000,00
V    2.000.000,00
VI    2.400.000,00
VII    3.600.000,00
VIII    4.200.000,00

§ 1º - Para fixação do nível salarial do servidor, nos limites determinados pela Lei, a adminis-tração respeitará os valores atribuídos para os vencimentos dos cargos efetivos de tarefas as-semelhadas, o salário mínimo regional, o salário mínimo profissional e, tanto quanto possível, o valor da mão de obra no mercado de trabalho.
§ 2º - Os valores dos níveis salariais estabelecidos por este artigo, correspondem a jornada normal de trabalho estabelecida em cada caso pela legislação federal, obedecendo a devida proporcionalidade nas contratações com horário reduzido.

 

Art. 27     A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamen-tárias próprias.

 

Art. 28     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Ivoti, em 20 de dezembro de 1985.

                                           
ARNO HENRIQUE MUELLER
Prefeito Municipal


                         
ANEXO Nº I

ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

 

CARGO: Escriturário

Serviço: Administração Geral

Padrão: 4

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de escritório; informar processos; cuidar de arquivos ou de Biblioteca; elaborar certidões; preencher livros e formulários em geral; realizar trabalhos de datilografia; orientar partes em guichê ou balcão; auxiliar em tra-balhos de conferências em geral; executar serviços mecanizados; conhecimento básico de legislação atinente ao serviço público; executar outras tarefas correlatas, específicas  do órgão em que estiver lotado.
- Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de 36 horas semanais.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Idade: entre 18 e 35 anos.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.
-Promoção:

A OFICIAL ADMINISTRATIVO, mediante prova de habilitação.
-Lotação:
Comum a todos os órgãos.

 

CARGO: Oficial Administrativo

Serviço: Administração Geral
Padrão: 7

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos complexos de escritório que envolvam a in-terpretação de leis e normas administrativas, especialmente  para fundamentar informações, incluindo-se, nestes, a organização e orientação dos serviços de guarda e arquivo de docu-
mentos; auxiliar na elaboração de projetos de lei, decretos e outros atos; executar atividades relacionadas com a seleção e treinamento de pessoal; elaborar ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folha de pagamento, empenhos, balancetes e de-monstrativos de caixa; outras tarefas correlatas.

-Condições de Trabalho:

a) Horário: período normal de 36 horas semanais.

- Requisitos para provimento:

a) Instrução: 2º grau completo;

b) Idade: entre 20 e 35 anos;

c) Habilitação funcional: experiência de, no mínimo, dois anos em atividades burocráticas de certa complexidade.

- Recrutamento:

Preferentemente entre ocupantes do cargo de ESCRITURÁRIO, com, no mínimo, 2 anos no exercício do cargo.

- Promoção:

A TESOUREIRO, mediante prova de habilitação.

- Lotação:

Comum a todos os órgãos.

 

CARGO: Tesoureiro

Serviço: Administração Econômica e Financeira

Padrão: 8

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda; movimentar fundos; efetuar, nos

prazos legais, os reco-lhimentos devidos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria;

confeccionar mapas de arrecadação; organizar o boletim da Tesouraria; elaborar guias de PASEP e IRF.

- Condições de Trabalho:

a) Horário: período normal de 36 horas semanais.

- Requisitos para provimento:

a) Instrução: 2º Grau completo;

b) Idade: entre 22 e 38 anos;

c) Outros: Idoneidade moral comprovada mediante investigação social; seguro de fidelidade ou finança nos termos da lei.

- Recrutamento:

Preferentemente entre ocupantes de cargos de Oficial Administrativo, com, no mínimo, dois anos de exercício do cargo.

- Lotação:

Em tesouraria da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

CARGO: Técnico em Contabilidade

Serviço: Administração Econômica e Financeira

Padrão: 8

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Estudo, fiscalização, orientação e superintendência das atividades fazendárias que envolvam matéria econômica de natureza complexa,

tais como: supervisionar os serviços fazendários do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras da contabilidade do

Município; planejar modelos e fórmulas para uso nos  serviços de contabilidade; orientar e superintender a atividade relacionada com a escrituração e o controle de

quantos arrecadem rendas, realizem despesas, administrem bens do Município; realizar estudos financeiros e contábeis; emitir parecer sobre operações de crédito;

organizar  planos de amortização da dívida pública municipal; elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a análise

contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios recebidos

pelo Município; assinar balanços, balancetes e integrar grupos operacionais.

- Condições de Trabalho:

a) Horário: período normal de 36 horas semanais.

- Requisitos para provimento:

a) Instrução: 2º Grau Completo;

b) Idade: entre 21 e 50 anos;

c) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade.

- Recrutamento:

Geral, mediante concurso público.

- Lotação:

Secretaria Municipal da Fazenda.

 

CARGO: Recepcionista
Serviço: Administração Geral
Padrão: 3

SÍNTESE DOS DEVERES: Recepcionar partes e autoridades; acompanhar as partes e autori-dades, quando necessário aos setores competentes; realizar a triagem e o encaminhamento das partes de acordo com os assuntos apresentados; fazer registros relativos ao atendimento de
pessoas; prestar informações sobre a repartição, dentro de sei âmbito de ação;  transmitir re-cados  e convites; operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; manter relação atualizada dos telefones mais utilizados; executar outras tarefas semelhantes.
- Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de 36 horas semanais.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: 1º Grau completo e curso adequado;
b) Idade: entre 18 e 35 anos.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.

 

CARGO: Servente
Serviço: Administração Geral
Padrão: 1

SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifí-cios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc., remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar chá e café e servir; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, peixes, mamadeiras, etc.; auxiliar em qualquer trabalho de preparação de alimentos em geral; auxiliar em trabalhos de forno e fogão; transportar volumes; lavar, estender e passar roupas; executar outras tarefas semelhantes.
- Condições de trabalho:
a) Horário: período normal de 48 horas semanais;
- Requisito para provimento:
a) Instrução: ser alfabetizado;
b) Idade: entre 18 e 40 anos.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.
- Lotação:
Em órgãos onde sejam necessários os serviços pertinentes ao cargo.
OBS: o exercício poderá exigir a prestação de serviços em domingos e feriados, bem como o uso de uniformes.

 

CARGO: Vigilante
Serviço: Obras
Padrão: 3

SÍNTESE DOS DEVERES: Fazer ronda de inspeção, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios, prédios, setores ou materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões e portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade, verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas, verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder às chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao conhecimento das autoridades competentes quaisquer irregularidades verificadas, executar outras tarefas semelhantes.
- Condições de trabalho:
a) Horário: período normal de 48 horas semanais.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: 1º Grau incompleto;
b) Idade: entre 21 e 40 anos.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.
- Lotação:
Em órgãos onde sejam necessários os serviços pertinentes ao cargo.
OBS: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme.

 

CARGO: Fiscal
Serviço: Administração Geral
Padrão: 4

SÍNTESE DOS DEVERES: Fiscalizar obras particulares, verificando e conferindo projetos aprovados pela Prefeitura no que se refere à localização, situação e alinhamento de prédios residenciais, comerciais e industriais; informar os processos de licenciamento e certidões con-cedidas pela Prefeitura, referentes à acrescimos, reformas e demolições; embargar obras irre-gulares, intimando e autuando aqueles que  infringem o Código de Obras do Município;  pro-ceder a vistoria para a concessão de  licenças  e termos de "habite-se", e para levantamentos,  desmembramentos, projetos populares; prestar informações em processos que versem sobre os termos de "habite-se", alvarás de licença, levantamentos de prédios existentes, desmembra-mentos, projetos populares, aprovação de projetos e outros; efetuar levantamentos fiscais no comércio, indústria e firmas de prestação de serviços profissionais e liberais, para efeito de pagamento de impostos municipais, taxas e alvarás de licença, orientar os contribuintes quanto às leis tributárias municipais; efetuar pericificações, lavrar autos de infração, realizar dili-gências, elaborar mensalmente, o relatório de suas atividades, efetuar estudos relativos ao comportamento da tributação e propor as medidas cabíveis, informar processos de débito e crédito para com a Fazenda Municipal, verificar a arrecadação do Imposto de Mercadorias pelo Estado.
- Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de 48 horas semanais.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Idade: entre 18 e 35 anos.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.
- Lotação:
Nas obras, quando para fazer a fiscalização relacionada a construções, etc., e na Secretaria Municipal da Fazenda, quando para fazer a fiscalização da indústria e do comércio.

 

CARGO: Operário
Serviço: Obras
Padrão: 2

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos braçais em geral, que não exijam especializa-ção, como: carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros, fazer mudanças, proceder à abertura de valas, efetuar serviços de capina em geral, varrer, escovar e remover lixo e detritos das ruas e prédios muni-cipais, proceder à limpeza de oficinas, baias, cocheiras, gaiolas, depósitos  de lixo, inclusive em sanitários públicos ou próprios municipais; cuidar dos sanitários, recolher lixo à domicílio, operando nos caminhões de asseio público, auxiliar em tarefas  de construção, calçamento  e pavimentação em geral, preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e con-tagem de materiais, auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos, cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento, manejar instrumentos agrícolas, executar  serviços de lavoura (plan-
tio, colheita, preparo do terreno, adubações, pulverizações, etc), aplicar inseticidas e fungici-das, auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores  frutíferas,  molhar plantas, cuidar de recipientes de lixo, currais, terrenos baldios e praças, alimentar animais sob supervi-são, cuidar de ferramentas, máquinas e veículos de qualquer natureza, executar tarefas afins.
- Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de 48 horas semanais.
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feri-ados, bem como uso de uniforme.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: ser alfabetizado;
b) Idade: entre 18 e 45 anos.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.
- Promoção:
A OPERÁRIO ESPECIALIZADO, mediante prova de habilitação.
- Lotação:
Em órgãos onde sejam necessários os serviços pertinentes ao cargo.

 

CARGO: Operário Especializado
Serviço: Obras
Padrão: 3

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar trabalhos que exijam alguma especialidade, tais como: conduzir ao local de serviço todo o material necessário aos trabalhos de levantamento topo-gráfico; executar sob a orientação de carpinteiro, trabalhos de colocação de cabos de ferra-mentas, ajudar nos serviços de locação de pequenas obras de alvenaria, fazer pequenos reparos em pisos de cimentos, montar e desmontar motores, máquinas e caldeiras de asfalto,  sob a orientação de um mecânico, auxiliar em diversos consertos, serviços, limpezas e manejos de ferramentas, sob a orientação de um mecânico, eletrecista ou outro; executar tarefas afins.
- Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de 48 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feri-ados, bem como o uso de uniforme.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: 1º grau incompleto;
b) Idade: Entre 18 e 45 anos.
- Recrutamento:
Preferentemente entre os ocupantes de cargos de OPERÁRIO, com no mínimo um ano de exercício do cargo.
- Lotação:
Em órgãos que necessitarem trabalhos braçais.

 

CARGO: Pedreiro
Serviço: Obras
Padrão: 3

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifí-cios públicos, na parte referente à alvenaria, tais como: fazer alicerces, levantar paredes de alvenaria, fazer muros de arrimo, trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo, fazer e preparar bueiros, fossas e pisos de cimento, fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais, proceder e orientar a preparação de  argamassa para junções de tijolos ou para re-boco de paredes, preparar e aplicar caiações em  paredes, fazer blocos de cimento, mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento, assentar marcos de portas e janelas, colocar telhas, azulejos e ladrilhos, armar andaimes, fazer consertos em obras de alvenaria, instalar aparelhos sanitários, assentar e recolocar tijolos, telhas, tacos, lambris e outros, traba-lhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros  materiais de construção, ope-rar com instrumentos de controle de medidas, cortar pedras armar formas e preparar concreta-gem para a fabricação de tubos, pedestais, postes, lajes e  cordões, etc., orientar  e fiscalizar os
serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; fazer pinturas simples em paredes de alvenaria e preparar tintas; dobrar ferros para armações de concretagem; fazer pe-didos de materiais ao setor competente; executar outras tarefas correlatas.
- Condições de Trabalho:
a) Horário: período de 48 horas semanais;
b) Outras: sujeito ao trabalho desabrigado; o exercício poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: 1º grau incompleto;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em trabalho de construção na parte de al-venaria de no mínimo dois anos;
c) Idade: entre 18 e 45 anos;
d) Outros: bom índice de robustez física; privativo de pessoas do sexo masculino.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.
- Lotação:
Nos serviços de construção e reparos de prédios públicos.

 

CARGO: Operador de Máquina
Serviço: Obras
Padrão: 5

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores, para o fim de executar terraplenagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamento; abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de  terra, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras  mecâni-cas, tratores, etc; com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, preparando-as para o plantio; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento dos mesmos; executar tarefas afins.
- Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de 48 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feri-ados.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: 1º grau incompleto (4ª série do primário);
b) Idade: entre 18 e 45 anos.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.
- Lotação:
Serviços de Obras e Viação.

 

CARGO: Almoxarife
Serviço: Administração Geral
Padrão: 4

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos próprios de almoxarife, tais como: aquisição, guarda e distribuição de material; supervisionar os serviços do almoxarifado; preparar o expe-diente para aquisição dos materiais necessários ao abastecimento da repartição; realizar coletas de preços para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; encaminhar ao setor de compras os pedidos de materiais em falta; promover o abastecimento de acordo com os pedidos feitos adotando medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos mesmos; organi-zar e manter atualizado o registro de estoque de material existente no almoxarifado; efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência de todas as mercadorias; estabelecer normas de armazenagem de materiais e outro suprimento; inspecionar todas as entregas; supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais da repartição; supervisionar a embala-gem de materiais para a distribuição ou expedição; proceder ao tombamento de bens; informar processos relativos a assuntos de materiais; executar tarefas correlatas.
- Condições de Trabalho:
a) Horário: período normal de 48 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em domingos e feriados.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Idade: entre 18 e 35 anos.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.
- Lotação:
Secretaria Municipal de Administração.

 

CARGO: Auxiliar de Topógrafo
Serviço: Obras
Padrão: 4

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos auxiliares de levantamento topográfico e lo-cação de alinhamento, tais como: executar levantamentos topográficos e nivelamentos calcu-lando as cadernetas; fazer desenhos das plantas e perfis dos levantamentos; executar ou auxi-liar levantamentos cadastrais; fazer a locação de alinhamentos; preparar ou auxiliar na prepa-ração e manejo de aparelhos topográficos; executar tarefas afins.
- Condições de trabalho:
a) Horário: período normal de 48 horas semanais;
b) Outras: sujeito ao trabalho desabrigado.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: 1º grau completo;
b) Habilitação Funcional: experiência comprovada em serviços relacionados com as atribuições do cargo;
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.
- Lotação:
Serviços de Obras e viação.

 

CARGO: Mecânico
Serviço: Obras
Padrão: 6

SÍNTESE DOS DEVERES: Consertar peças de máquinas; manufaturar ou consertar acessó-rios para máquinas; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações eletromecânicas; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, etc; inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistemas de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais embreagens, eixos dian-teiros e traseiros, freio, carburador, acelerador, magnetos, geradores e distribuidores; esmeri-lhar e assentar válvulas, substituir buchas e mancais; ajustar anéis de segmentos; desmontar e montar caixas de mudança; recuperar e consertar hidrovácuos; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjos mecâ-nicos, podendo usar, em tais casos, o carro guincho; tomar parte em experiências com carros consertados; executar serviços de chapeamento e pintura de veículos; executar tarefas correla-tas.
- Condições de trabalho:
a) Horário: período normal de 48 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: 1º grau incompleto (4ª série);
b) Habilitação: curso adequado ou experiência de, no mínimo dois anos no exercício da pro-fissão (comprovada);
c) Idade: entre 18 e 35 anos;
d) Outros: privativo de pessoas do sexo masculino.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.
- Lotação:
Serviços de transporte e oficinas.

 

CARGO: Eletricista
Serviço: Obras
Padrão: 6

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, tais como: instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer  reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos como: ventiladores, rádios, refrigeradores, etc; inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores à óleo; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas; desmontar, ajustar e montar motores elétricos, dínamos, etc.; conservar e reparar instalações elétricas internas e externas, recuperar motores de partida em geral, buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; reformar baterias; fazer e conservar instalações elétricas em veículos automotores; fazer enrolamentos e consertar induzidos de geradores de automóveis; treinar auxiliares em serviço de eletricidade em geral; executar outras tarefas correlatas.
- Condições de trabalho:
a) Horário: período normal de 48 horas semanais;
b) Outras: uso de uniforme fornecido pelo Município.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: 1º grau incompleto (4ª série);
b) Habilitação: curso adequado ou experiência comprovada em eletricidade, de pelo menos dois anos;
c) Idade: entre 18 e 35 anos;
d) Privativo do sexo masculino.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.
- Lotação:
Serviços de transporte, oficinas e obras públicas.

 

CARGO: Motorista
Serviço: Obras - Serviços de Transporte
Padrão: 3

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de  passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem quando concluir o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos  veículos que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificante; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento do veículo; executar outras tarefas correlatas.
- Condições de trabalho:
a) Horário: período normal de 48 horas semanais;
b) Outras: horário indeterminado, sujeito ao trabalho noturno, aos domingos e feriados.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: 1º grau incompleto;
b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação; experiência de no mínimo seis meses de prática com veículos automotores;
c) Idade: entre 18 e 40 anos.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.
- Lotação:
Serviços de transportes.

 

CARGO: Auxiliar de Secretaria
Serviço: Saúde e Bem-Estar Social
Padrão: 2

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de escritório; cuidar de arquivos; preencher livros e formulários; realizar trabalhos de datilografia; auxiliar na orientação dos servidores que estiverem sob sua responsabilidade, comunicando imediatamente, quaisquer anormalidades ocorridas ao seu superior; executar outras tarefas afins.
- Condições de trabalho:
a) Horário: período normal de 24 horas semanais;
b) Outras: sujeito a prestação de serviços em feriados.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Idade: entre 18 e 35 anos;
c) Habilitação: Curso de datilografia.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.
- Lotação:
Na secretaria da Creche Municipal.

 

CARGO: Monitora
Serviço: Saúde e Bem-Estar Social
Padrão: 2

SÍNTESE DOS DEVERES: Orientar e acompanhar as crianças em todas as suas atividades e zelar pelo bem-estar das mesmas; ter conhecimentos sobre as necessidades especiais das cri-anças nesta idade; manter contato com os pais para troca de informações; estar atenta para as necessidades de: descanso, sono, alimentação, higiene e mudança de atividades; manter a vi-gilância constante do grupo pelo qual é responsável; receber e entregar as crianças aos pais ou responsáveis, no horário previsto ou combinado; dar assistência à criança de modo a orientá-la em suas dificuldades ou favorecer-lhe pelo aproveitamento oportuno e adequado de suas capacidades; colaborar nos projetos de higiene e decoração de sua sala; cuidar do material e equipamentos sob sua responsabilidade zelando por sua conservação; cooperar para um traba-lho integrado; participar das reuniões semanais da creche (de estudo, planejamento, sugestões, etc.) na do CPA e nas promoções quando solicitada.
- Condições de trabalho:
a) Horário: Período normal de 48 horas semanais.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: 1º grau incompleto;
b) Idade: entre 18 e 35 anos.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.
- Lotação:
Creche Municipal.

 

CARGO: Cozinheira
Serviço: Saúde e Bem-Estar Social
Padrão: 2

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de cozinha relativos à preparação de alimen-tos; preparar refeições variadas em forno e fogão; executar perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos alimentos; verificar se os gêneros fornecidos para serem utiliza-dos correspondem à quantidade e às especificações das refeições; manter livres de contamina-ções ou de deteriorização os víveres sob sua guarda; zelar para que o material e equipamentos de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentí-cios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não; observar as orienta-ções dadas pela nutricionista; participar de reuniões semanais dos funcionários da creche e nas promoções quando solicitada; executar tarefas afins.
- Condições de trabalho:
a) Horário: período de 48 horas semanais.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: 1º grau incompleto;
b) Idade: entre 18 e 35 anos.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.
- Lotação:
Creche Municipal.

 

CARGO: Monitora Especializada
Serviço: Saúde e Bem-Estar Social
Padrão: 2

SÍNTESE DOS DEVERES: Elaborar e executar planos que respondam às necessidades e pre-ferências da criança; estabelecer um sistema de comunicação com a criança, a família e a cre-che de modo a alcançar os objetivos propostos; acompanhar o desempenho da criança, em todas as etapas e situações de aprendizagem para auxiliá-la em suas capacidades; selecionar e organizar materiais diversos para as atividades propostas; escolher atividades que atinjam os objetivos propostos e verificar se estes foram alcançados; cuidar do material e equipamento sob sua responsabilidade, zelando por sua conservação; levantar dados a respeito do desen-volvimento psicológico das crianças no campo social, afetivo, intelectual, etc., e os anotar em um boletim, que no fim de cada bimestre é entregue aos pais ter conhecimentos das necessi-dades especiais das crianças nesta idade; estar atenta para as dificuldades de: descanso, sono, alimentação, higiene e mudança de atividades; manter a vigilância constante do grupo pelo qual é responsável; colaborar nos projetos de higiene e ajudar na decoração de sua sala; parti-cipar das reuniões semanais da creche (de estudo, planejamento, sugestões, etc.) na CPA pre-vistas pelo estabelecimento e nas promoções quando solicitada; executar tarefas afins.

- Condições de trabalho:
a) Horário: Período de 36 horas semanais.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Idade: entre 18 e 35 anos;
c) Habilitação funcional: Magistério.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.
- Lotação:
Creche Municipal.

 

CARGO: Recreacionista
Serviço: Saúde e Bem-Estar Social
Padrão: 2

SÍNTESE DOS DEVERES: Proporcionar e promover atividades físicas e recreativas às crian-ças, de acordo com seus interesses (faixa etária); implementar as atividades recreativas para o uso sadio das horas de lazer; cuidar do material e equipamentos sob sua responsabilidade, zelando para a sua conservação; elaborar relatórios das atividades a seu cargo; incentivar as crianças a usar seus recursos pessoais nas horas recreativas a fim de desenvolver a capacidade criadora; selecionar materiais diversos para as atividades propostas; controlar o grupo sem tirar a sua liberdade; estar atenta às necessidades de descanso e mudança de atividades; manter a vigilância constante do grupo pelo qual é responsável; favorecer mediante a música viva, o desenvolvimento da criança (sua espontaneidade, expressão corporal, etc.); participar das reuniões semanais da creche; executar tarefas afins.
- Condições de trabalho:
a) Horário: período de 36 horas semanais.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Idade: entre 18 e 35 anos;
c) Habilitação funcional: Magistério;
d) Outros: Curso adicional de pré-escola.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.
- Lotação:

Creche Municipal.

 

CARGO: Técnico em Enfermagem
Serviço: Saúde e Bem-Estar Social
Padrão:

SÍNTESE DOS DEVERES: Participar da equipe de enfermagem; auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, sob supervisão; executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; cumprir as prescrições relativas aos clientes; zelar pela limpeza, consevação e assepção do material e dos instrumental; executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumental adequado às  intervenções programadas; observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata;  manter atualizado o prontuário dos pacientes; verificar temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados; ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; aplicar injeções; administrar soluções parenterais previstas; alimentar mediante sonda  gástrica;  ministrar  oxigênio por sonda nasal, com prescrição; participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob
supervisão; realizar sondagem vesical, enema e outras técnicas similares, sob supervisão;  orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito de prescrições de rotina; fazer orientação sanitária a indivíduos, em  unidades de saúde; colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar; colaborar nas atividades de promoção e proteção específica da saúde; executar outras tarefas semelhantes.
- Condições de trabalho:
a) Horário: período de 36 horas semanais.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Idade: entre 18 e 35 anos;
c) Habilitação funcional: Curso técnico em enfermagem.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.
-Lotação:
Saúde e Bem-Estar Social.

 

CARGO: Auxiliar de Serviço Social
Serviço: Saúde e Bem-Estar Social
Padrão:

SÍNTESE DOS DEVERES: Recepcionar o cliente; preencher fichas de identificação e enca-minhá-las ao assistente social; fazes visitas domiciliares para verificar a situação sócio-econômica do cliente, bem como outras verificações necessárias ao atendimento de cada caso; auxiliar em investigações e estudos sociais; desempenhar sob supervisão direta do assistente social, trabalhos burocráticos de caráter confidencial relativos ao Serviço Social; organizar fichários; registrar os casos investigados; desenvolver atividades de grupos relatando à chefia qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; executar outras tarefas semelhantes.
- Condições de trabalho:
a) Horário: Período de 36 horas semanais.
- Requisitos para provimento:
a) Instrução: 2º grau completo;
b) Idade: entre 18 e 35 anos.
- Recrutamento:
Geral, mediante concurso público.
- Lotação:
Saúde e Bem-Estar Social.
  

 

 

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